Cotadas sem mulheres na administração vão ser multadas pelo regulador

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) enviou esta terça-feira uma circular às empresas em que alerta para o incumprimento das quotas de género.

Empresas cotadas em bolsa que não cumpram os requisitos de igualdade de género vão ser multadas pelo regulador. A lei que define os critérios de quotas já tinha sido aprovada em julho de 2017, mas apenas este ano serão aplicadas as sanções para quem não cumprir já na próxima assembleia geral, de acordo com o alerta feito esta terça-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aos emitentes.

A CMVM enviou aos emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado a circular anual sobre as principais alterações legislativas e perspetivas de supervisão para 2019. Neste grupo incluem-se a exigência de que os órgãos sociais das empresas com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado passem progressivamente a ter uma composição equilibrada em termos de género.

O sistema de quotas atualmente em vigor determina que cada órgão de administração e de fiscalização tenha uma proporção de pessoas do sexo sub-representado não inferior a 20%. Esta fasquia irá subir para 33,3% a 1 de janeiro de 2020. “Este regime incorpora, também como elemento de novidade, um concreto modo de reação e supervisão por parte da CMVM”, explicou o regulador.

Multas aplicadas apenas 15 meses depois

“Em caso de incumprimento das quotas acima referidas, a CMVM deve declarar o incumprimento e o caráter provisório do ato de designação, dispondo os emitentes de um prazo de 90 dias para proceder à respetiva regularização”, referiu. “Caso se mantenha o incumprimento no termo do prazo referido, será aplicável ao emitente uma repreensão registada”.

Depois dos 90 dias que a empresa tem para contestar e do registo da repreensão, o regulador irá acompanhar a evolução. Se o incumprimento se mantiver por mais 360 dias a contar da repreensão, será aplicável uma sanção pecuniária compulsória. O valor da multa (por cada semestre de incumprimento) será menos de um mês de remunerações do órgão de administração ou de fiscalização em questão.

“O regime em apreço dirige-se à promoção de um progressivo equilíbrio na composição dos órgãos sociais das sociedades cotadas, cuja relevância é, nos dias de hoje, inegável. Os princípios referentes à inclusão social inserem-se no âmbito, mais vasto, do tema da sustentabilidade financeira, que hoje convoca o interesse e que merece a atenção de um conjunto mais amplo de entidades”, refere o documento.

No ano passado, a CMVM limitou-se a emitir recomendações, mas promete agora sanções aos incumpridores. As cotadas do PSI-20 continuam maioritariamente lideradas por homens, com duas (a Ibersol e a Navigator) sem qualquer membro do conselho de administração que seja mulher.

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