Associação Sindical de Enfermeiros suspende greve cirúrgica

  • Guilherme Monteiro
  • 19 Fevereiro 2019

Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) pede aos profissionais que "suspendam imediatamente a greve", mas que "não abandonem a luta".

Depois do parecer da Procuradoria-Geral da República que dá conta de que a greve cirúrgica é ilegal, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) suspendeu a greve. Pede para que os enfermeiros regressem aos blocos operatórios.

De acordo com um vídeo publicado pela presidente da ASPE, no Facebook, citado pelo Jornal de Notícias, Lúcia Leite entende “que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”. Nesse sentido, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”.

A decisão surge depois de ter sido conhecido o parecer da Procuradoria-Geral da República que considerou a greve dos enfermeiros ilegal, visto que correspondeu ao pré-aviso e também porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

No parecer complementar do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) publicado em Diário da República ficou ainda decidido que os enfermeiros que tenham participado nas greves cirúrgicas de novembro e dezembro apesar de terem paralisado de forma intercalada, devem perder o salário referente a todo o período da greve.

“Não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve, pelo que os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados”, refere documento.

Quanto ao financiamento colaborativo (crowdfunding) usado pelos enfermeiros, o parecer considera que “não é admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam como resultado dessa adesão através da utilização de um fundo de greve que não seja constituído, nem gerido pelos sindicatos que decretaram a greve”.

O primeiro-ministro terá considerado as conclusões do parecer da PGR “de extraordinária importância”, não só para o “setor da saúde, mas para todos os setores da Administração Pública”, avança o Público na edição desta terça-feira.

“A constituição de fundos de greve, quando promovida por entidades não sindicais, constitui uma ingerência não admissível na atividade de gestão da greve”, sublinha Costa no despacho do Conselho Consultivo da PGR.

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