UE e autoridades do consumidor exigem rigor nas regras do comércio online

  • Lusa
  • 22 Fevereiro 2019

Bruxelas e as autoridades do consumidor exigem que as regras de consumo online da União Europeia sejam respeitadas, depois de terem sido detetadas 560 irregularidades.

A Comissão Europeia e autoridades de defesa do consumidor da União Europeia (UE) exigiram, esta sexta-feira, “informações claras” no comércio ‘online’, nomeadamente em preços e descontos, após terem sido detetadas irregularidades em mais de metade de 560 ‘sites’ analisados.

Em comunicado, Bruxelas dá conta de que foram analisadas 560 lojas ‘online’, tendo sido encontradas “irregularidades relativamente ao respeito pelas regras de consumo da UE” em 60% destas plataformas, “predominantemente em relação à forma como os preços e os descontos são apresentados”.

Em causa estão ‘sites’ de comércio eletrónico de diferentes produtos e serviços, como vestuário ou calçado, ‘software’ ou entretenimento, que foram analisados pela Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor da UE, composta por autoridades nacionais, numa ação coordenada pela Comissão Europeia.

Nesta análise, foram detetados 431 ‘sites’ com irregularidades relacionadas com promoções, sendo que, em 131, será necessária uma “investigação adicional necessária” por as “ofertas especiais não serem autênticas” ou por “não ser clara a forma como o preço com desconto foi calculado”.

Acresce que, do total de páginas analisadas, em 211 verificou-se que o preço final era superior ao mostrado inicialmente, por serem cobradas taxas extra relacionadas com o pagamento, com a entrega do produto ou com a reserva.

A legislação da UE em matéria de consumo obriga os comerciantes a apresentarem os preços totais, incluindo todos os obrigatórios e, quando esses custos não podem ser calculados antecipadamente, isso deve ser, pelo menos, claramente apresentado ao consumidor”, vinca Bruxelas no comunicado.

Acresce que em 59% dos 560 ‘sites’ verificados não havia uma ligação direta à plataforma ‘online’ de resolução de litígios, obrigatória por lei, e, em 30% destas páginas, as informações apresentadas aos consumidores não mencionavam os seus direitos sobre cancelamento.

Citada na nota, a comissária europeia responsável pelo Comércio, Věra Jourová, salienta que este tipo de problemas “deve parar, pois os consumidores são frequentemente levados à confusão e a preços mais elevados do que o pretendido”.

“Estou chocada com o elevado número de ‘sites’ com problemas”, admite a responsável.

Caberá agora “às autoridades nacionais de defesa dos consumidores, com o apoio da Comissão, tomar as medidas necessárias para pôr fim às práticas comerciais desleais”, adianta Věra Jourová.

Serão, assim, investigados os ‘sites’ com irregularidades.

A Rede de Cooperação no domínio da Defesa do Consumidor da UE é composta por autoridades nacionais de defesa do consumidor de 30 países (28 países da UE, a Noruega e a Islândia). Em Portugal, a rede é constituída pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

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