Associação de Alojamento Local defende taxas turísticas proporcionais

  • Lusa
  • 25 Fevereiro 2019

“Deveria haver ponderação sobre o valor da taxa e algumas regras de proporcionalidade”, defende Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP).

O presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, defendeu esta segunda-feira que as autoridades locais deveriam “ponderar” sobre as taxas turísticas e aplicar regras de proporcionalidade aos diferentes alojamentos e hotéis.

“Deveria haver ponderação sobre o valor da taxa e algumas regras de proporcionalidade”, declarou à Lusa o presidente da ALEP, Eduardo Miranda, numa entrevista a propósito do primeiro ano da implementação da taxa turística no concelho do Porto.

Eduardo Miranda referiu que há segmentos de alojamento local, como os hostels, por exemplo, em que o valor de dois euros é “desproporcional para os preços praticados”, já que representa “15% a 20% de uma diária numa cama no inverno”, fator que pode ter um” impacto negativo”. “Os dois euros de taxa turística são desproporcionais, porque o valor envolvido para o público dos hostels é importante e começam a perder clientes para concelhos vizinhos”, alertou o presidente da ALEP.

Para aquele responsável, a taxa turística dos municípios deveria servir para projetos de sustentabilidade e para contribuir para as zonas que sintam um maior impacte do turismo. “Na lógica de uma taxa, deveria servir para cobrir a pegada adicional provocada pelos turistas e tem de se justificar a cobrança e dizer quanto e onde vai ser aplicada”, defende Eduardo Miranda, referindo que desconhece onde vão ser aplicados os dez milhões de euros angariados pela Câmara do Porto no último ano, através da angariação da taxa turística.

Para o presidente da ALEP, “o que não pode ser é uma taxa transformar-se apenas num imposto municipal para ajudar no orçamento geral. Tem de ter uma justificativa pelo impacto do turismo”.

A taxa turística no Porto, de dois euros por dormida, é aplicada desde 1 de março de 2018 a todos os hóspedes maiores de 13 anos até um máximo de sete noites consecutivas. A implementação da taxa turística do Porto fez afastar alguns grupos para municípios vizinhos, alertou na passada semana a associação hoteleira Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo (APHORT).

A fiscalização da cobrança das taxas compete à Câmara municipal, que periodicamente recebe, por parte dos hotéis, uma declaração com informação relativa à sua aplicação. O Regulamento da Taxa Municipal Turística do Porto foi aprovado em reunião do executivo camarário de 12 de dezembro de 2017 e deliberada em Assembleia Municipal a 18 de dezembro de 2017 e a receita que a Câmara do Porto estima obter é de “seis milhões de euros por ano”, valor que servirá para “mitigar a pegada turística”, explicou na altura o presidente da autarquia, Rui Moreira.

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