Estrangeiros vão ter prémio por pedirem faturas

O "incentivo não fiscal" que o Governo anunciou em fevereiro visa levar os cidadãos não residentes a pedirem fatura. Regime não se aplicará às despesas isentas de IVA.

O “incentivo não fiscal” que o Governo quer criar com o novo regime das faturas eletrónicas vai focar-se nos cidadãos não residentes em Portugal. A ideia passa por criar um mecanismo que incentive os cidadãos estrangeiros a pedirem fatura dos bens e serviços adquiridos em território nacional, mas só nos casos em que as despesas não estejam abrangidas pelo regime de isenção de IVA.

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“Tal como os contribuintes têm como um dos incentivos ao pedido de fatura a designada ‘Fatura da Sorte’, a [nova lei das faturas eletrónicas] confere habilitação legal a que seja criado um incentivo semelhante para que os não residentes solicitem fatura”, explicou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. A mesma fonte indicou que o Governo está agora a avaliar “a melhor forma de concretizar” a ideia.

Ao que o ECO apurou, a medida não vai ser uma espécie de “Fatura da Sorte” para cidadãos estrangeiros que comprem bens e serviços em Portugal. Mas enquadra-se no mesmo conceito de “incentivo não fiscal” e poderá ser “semelhante”, esclareceu fonte do Ministério que tem a tutela do Fisco.

Foi a 15 de fevereiro que o Governo publicou o diploma que dispensa a emissão de fatura em papel. Esta lei lançou as bases para o fim das faturas em papel.

Entre as novidades está também a intenção da Autoridade Tributária (AT) de lançar um software gratuito para a emissão de faturas, uma medida que poderá resultar em poupanças para os pequenos e médios comerciantes, que têm de suportar os custos deste tipo de programas certificados.

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