Ministério das Finanças quer ter mão nos salários dos administradores do Banco de Portugal, CMVM e ASF

Nova comissão de avaliação e remunerações será presidida por uma pessoa escolhida pelo Governo. Irá aprovar salários e dar parecer sobre administradores e governador do BdP.

O Governo vai ter uma palavra a dizer sobre os salários dos administradores dos supervisores financeiros. A reforma da supervisão financeira contempla a criação de uma nova Comissão de Avaliação e Remunerações para os membros dos órgãos de administração das entidades do Sistema Nacional de Supervisão Financeiros (SNSF), que será presidida por uma pessoa escolhida pelo Governo e irá funcionar junto ao Ministério das Finanças.

“Compete à comissão de avaliação e remunerações aprovar o relatório, devidamente fundamentado, que fixa o estatuto remuneratório dos membros do conselho de administração de cada entidade do SNSF”, refere a proposta para a reforma da supervisão financeira, aprovada a 7 de março pelo Conselho de Ministros.

As entidades do SNSF a que se aplicam as novas regras são a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal (BdP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF) e a Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG).

Salários muito altos têm de ser aprovados pelo ministro

A comissão de avaliação e remunerações será presidida por “uma pessoa de reconhecida idoneidade e experiência em matéria de supervisão financeira, designada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças”.

Além do presidente, a comissão vai ainda incluir quatro outros membros, escolhidos cada um pela ASF, BdP, CMVM e CNSF, respetivamente. Estes não podem ter um vínculo com os supervisores pelo que é sugerido que sejam “escolhidos, preferencialmente, de entre anteriores membros do órgão de administração da respetiva entidade”.

“O estatuto remuneratório deve ser compatível com a preservação da independência dos membros dos órgãos de administração das entidades do SNSF”, explica ainda o diploma. Este terá em conta critérios como a dimensão e responsabilidade das funções, práticas habituais de mercado, conjuntura económica, financeira e orçamental do Estado, as remunerações dos outros supervisores ou os salários dos trabalhadores da respetiva entidade.

Pelo menos a cada seis anos, as Finanças vão pedir à comissão que reavalie os salários. As alterações só poderão entrar em vigor no mandato seguinte e caso a revisão resulte numa alteração maior que 3% face aos salários de qualquer um dos membros do órgão de administração, terá de ser validada pelo ministro das Finanças.

Comissão vai avaliar administradores do BdP

Esta comissão terá ainda um papel na escolha do governador e dos membros do conselho de administração do BdP. Estes são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças. Antes de tomar a decisão, o ministério vai receber um parecer da Assembleia da República e outro da comissão de avaliação e remunerações sobre a adequação da pessoa proposta para o cargo.

Compete à comissão de avaliação e remunerações aprovar parecer fundamentado, não vinculativo, sobre a adequação da pessoa indicada pelo membro do Governo responsável pela área das finanças para as funções a que respeita a proposta de designação. O parecer (…) contém exclusivamente a avaliação das características estabelecidas na lei, bem como a verificação do cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimento aplicáveis”, acrescenta a proposta.

Os mandatos renováveis dos membros da comissão duram quatro anos. O salário dos membros deste será decidido por despacho do ministério das Finanças, que irá ficar encarregue das despesas de funcionamento da comissão.

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