Indemnizações aos investidores passam para nova autoridade de resolução. Nem CMVM, nem Banco de Portugal concordam

Sistema de Indemnização aos Investidores vai passar para a alçada da nova Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia. BdP defende que fique como está, com a CMVM.

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) vai sofrer alterações com a reforma da supervisão financeira. A entidade, que é agora gerida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), poderá passar para a alçada da nova Autoridade de Resolução e Administração de Sistemas de Garantia (ARSG), se a proposta do Governo for aprovada. No entanto, tanto o regulador dos mercados como o Banco de Portugal criticam a medida.

Criado em 1999 para proteger os investidores, caso uma entidade não tenha capacidade financeira para reembolsar ou restituir o dinheiro ou os instrumentos financeiros que lhes pertençam, o sistema de indemnização dos investidores vai ser administrado pelo conselho de administração da ARSG. A autoridade passará a delinear um plano de recursos e a comunicá-lo ao Ministério das Finanças. Assegura também os serviços técnicos e administrativos, de acordo com a proposta de reforma da supervisão financeira.

“A proposta de concentração dos sistemas de garantia junto da ARSG pode gerar, no médio prazo, sinergias e acréscimo de eficiência e de níveis de proteção dos investidores e consumidores de serviços financeiros no geral. Porém, a assinalada prevalência dos administradores da ARSG afetos ao Banco de Portugal seria particularmente injustificada na administração do SII e incoerente com o atual e proposto modelo de repartição de competências em razão do setor financeiro”, critica a CMVM, no parecer enviado ao Governo.

A questão prende-se com o facto de a representação do BdP na ARSG ser superior aos restantes supervisores: CMVM e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Enquanto o banco central irá ter dois membros no conselho de administração, os outros membros são um representante de cada um dos outros supervisores e ainda um administrador executivo externo.

A “prevalência” de uma autoridade de supervisão no conselho de administração da ARSG, que se estende à administração do Sistema de Indemnização dos Investidores, representa um “risco de o princípio da prevenção dos conflitos de interesses não ser suficientemente acautelado pelo projeto“, refere a instituição liderada por Gabriela Figueiredo Dias.

“Não se justifica nem parece admissível”, defende o supervisor, sublinhando “que se trata de um fundo de proteção de investidores de serviços de investimento cuja supervisão cabe à CMVM: parece até uma solução não coerente com o próprio modelo de repartição de competências de supervisão subjacente ao sistema”.

O Banco de Portugal concorda. No seu parecer, propõe que se mantenha a atribuição à ARSG de competências de administração e gestão do Fundo de Resolução e do Fundo de Garantia de Depósitos, mas não do Sistema de Indemnização aos Investidores, que continuaria a funcionar nos moldes atuais, junto da CMVM. Sugere “a eliminação da previsão de que o SII seja gerido pela ARSG, sob presidência de um membro do Conselho de Administração do Banco de Portugal, por se entender ser mais coerente com o âmbito subjetivo dos poderes da ARSG”.

Esta não será a única alteração ao SII, que será no prazo de dois anos após a entrada em vigor da lei, alvo de revisão. O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e o Ministério das Finanças irão estudar o aumento da proteção dos investidores, designadamente, através do alargamento do âmbito, das entidades participantes e dos créditos cobertos.

A CMVM mostrou-se favorável a esta revisão, dizendo que “uma reflexão sobre as suas atuais características, à luz das soluções prevalecentes em mercados comparáveis, poderá conduzir à sua aproximação a outros sistemas de garantia, processo que o modelo de gestão integrada facilita”.

O SII foi usado apenas uma vez, no caso do Banco Privado Português, enquanto no Banco Espírito Santo e no Banif – Banco Internacional do Funchal foi acionado, mas não se reuniam as condições necessárias para a ativação. No final de 2017, o ativo era de 11,5 milhões de euros, de acordo com o último relatório anual disponível.

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