Câmara de Lisboa devolve três milhões de juros da taxa de proteção civil

  • Lusa
  • 12 Abril 2019

Vice-presidente da autarquia afirmou que “o município respeita a lei e vai devolver esses juros”, mas considerou que “foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa".

A Câmara Municipal de Lisboa vai fazer a devolução de cerca de três milhões de euros de juros indemnizatórios da taxa de proteção civil, declarada inconstitucional em 2017, anunciou esta sexta-feira o vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva.

Questionado pelos jornalistas na apresentação do Relatório e Contas da autarquia relativo a 2018, que decorreu hoje nos Paços do Concelho, o autarca afirmou que “o município respeita a lei e vai devolver esses juros”, mas considerou que “foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa”, para que sejam devolvidos juros indemnizatórios da taxa de proteção civil.

Um diploma publicado em fevereiro em Diário da República determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante.

“A presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais”, pode ler-se.

João Paulo Saraiva (do movimento Cidadãos Por Lisboa, eleito na lista do PS) reforçou que, “na altura, a lei não permitia pagar juros”.

Relativamente à forma de pagamento desses juros, o vice-presidente da câmara, responsável pelo pelouro das Finanças, disse que a anunciará em breve, mas indicou que o método “será muito parecido com o formato que foi utilizado na devolução da taxa propriamente dita”.

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