Já pode pedir apoio judiciário por via eletrónica

Pedir apoio judiciário vai ser mais fácil e rápido, e cancelá-lo também. Empresas em situação de insolvência passam agora a beneficiar de proteção jurídica.

São boas notícias para quem precisa de apoio judiciário: a partir de hoje vai poder pedir proteção jurídica por via eletrónica. Basta que preencha um formulário, sujeito a submissão e a partir daí segue-se um um procedimento desmaterializado, com vista a evitar atrasos processuais. É pelo menos esta uma das medidas aprovadas esta quinta-feira, em reunião de Conselho de Ministros, com a aprovação do novo Regime Jurídico do acesso ao direito e aos tribunais.

Foi aprovado o alargamento do acesso a este apoio, passando a chegar a um “universo mais amplo de cidadãos e empresas”, pode ler-se no documento. O conceito de insuficiência económica foi redefinido para se ajustar às capacidades financeiras de cada um. Nomeadamente no caso das empresas que estejam em situação de insolvência iminente que podem, agora, por via legislativa, beneficiar de proteção jurídica, na sequência da jurisprudência do Tribunal Constitucional. Se quiser desistir, cancelar o apoio jurídico também vai ser mais fácil.

Estas são medidas que já estavam a ser preparadas por este Executivo com o objetivo de tornar o acesso ao direito e à justiça mais justo, tendo em conta a condição económica dos cidadãos e o custo dos processos.

As várias modalidades de apoio judiciário foram também simplificadas. Agora um beneficiário poderá requerer apoio à dispensa de taxas processuais, emolumentos e demais encargos com o seu processo, apoio na nomeação e pagamento da compensação de patrono ou defensor oficioso e ainda com o pagamento de encargos em casos de arbitragem.

Para controlar o efetivo sistema de acesso ao direito e aos tribunais foi criado um Observatório, “uma entidade responsável por assegurar o controlo de qualidade e a supervisão contínua do sistema de acesso ao direito e aos tribunais”.

A lei de apoio judiciário vai ainda passar prever, expressamente, que o regime de apoio judiciário se aplica “em todos os tribunais, qualquer que seja a forma de processo”, “no âmbito da arbitragem institucionalizada, nos julgados de paz e nas estruturas de resolução alternativa de litígios e centros de arbitragem”, “nos processos de contraordenação”, “nos processos da competência do Ministério Público” e “nos processos que corram nas conservatórias, nos notários e nas entidades da administração pública”.

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