Acordo de empresa do Banco de Portugal já prevê direito à desconexão

  • Lusa
  • 21 Maio 2019

Convenção do Banco de Portugal contempla a garantia de proibição de o empregador “exigir que o trabalhador se mantenha conectado durante os seus períodos de descanso”.

O direito do trabalhador a poder desligar os seus meios de comunicação eletrónica fora do horário laboral está previsto em duas novas convenções coletivas, uma delas do Banco de Portugal.

De acordo com o relatório anual do Centro de Relações Laborais (CRL) sobre a evolução da contratação coletiva em 2018, a garantia do direito do trabalhador à reserva da sua vida privada, “projetado no respeito pela separação entre tempo de trabalho e os tempos de não trabalho, usualmente designado de direito à desconexão”, encontra-se consagrado em duas convenções.

O relatório do CRL mostra que um dos casos diz respeito aos acordos assinados entre o Banco de Portugal (BdP) e o Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos e Bancários e a Federação do Setor Financeiro.

Nas duas convenções paralelas do BdP, que entraram em vigor este ano, há a garantia de proibição de o empregador “exigir que o trabalhador se mantenha conectado durante os seus períodos de descanso”.

O relatório dá conta que também o contrato coletivo de trabalho (CCT) assinado entre a Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros e o Sindicato dos Trabalhadores da Atividade Seguradora prevê uma norma no mesmo sentido.

“A utilização da ferramenta digital, cedida pela empresa, não pode impedir o direito ao descanso consignado neste CCT e na lei, nomeadamente nos períodos de descanso entre jornadas, descanso semanal obrigatório, férias e dias feriados”, refere o documento.

O chamado “direito do trabalhador à desconexão” foi implementado em França, para assegurar o direito ao repouso do trabalhador.

Em Portugal, o PS avançou na semana passada com um projeto de lei que contempla o direito dos trabalhadores a poderem desligar os seus dispositivos eletrónicos fora do horário laboral e a impedir a monitorização dos seus ‘emails’ profissionais pela entidade patronal.

O projeto de lei, designado por Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, foi entregue no parlamento na quarta-feira e abrange um conjunto de outros direitos que pretendem responder aos desafios colocados pela utilização da internet e das tecnologias de informação, segundo explicou à Lusa o deputado socialista José Magalhães, um dos relatores do documento.

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