Ferro Rodrigues ainda avalia divulgação do relatório do Banco de Portugal sobre devedores à banca

O Banco de Portugal entrega esta quinta-feira ao Parlamento informação sensível sobre bancos e devedores. AR decide política de comunicação depois de receber relatório do banco central.

O Banco de Portugal entrega esta quinta-feira ao Parlamento um conjunto de informação sensível ao abrigo da lei dos grandes devedores à banca em vigor desde fevereiro. No entanto, a forma como esta informação (ou parte dela) será revelada publicamente ainda está em aberto e só será decidida pela Assembleia da República depois de ter o relatório do banco central. Ferro Rodrigues terá de cumprir os procedimentos previstos na lei, entre eles reunir a mesa da Assembleia para decidir.

“Qualquer decisão só será tomada depois de recebido o relatório”, disse ao ECO fonte oficial da presidência do Parlamento, quando questionada sobre qual vai ser a política de comunicação do relatório do Banco de Portugal.

Do lado do banco central, a indicação que existe é que a informação será enviada esta quinta-feira ao final da tarde, início da noite. Aliás, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, já tinha dado a garantia do cumprimento do prazo de 100 dias previsto na lei dos grandes devedores, na última vez que esteve no Parlamento, a 2 de maio, quando foi à comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA). Quando enviar, o banco central dará nota pública disso mesmo, sem que haja lugar à publicação de qualquer informação (ou parte dela).

O relatório em causa é designado na lei como relatório extraordinário “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei” tenham recebido ajudas públicas, quer se tratem de bancos públicos ou privados. Ou seja, haverá informação agregada sobre as ajudas públicas e informação parcelar (mais sensível).

A definição do que é considerado “informação relevante” mostra o quão sensível estes dados podem ser. Assim, de acordo com a lei, a informação relevante relativa a cada grande posição financeira (devedor com crédito atribuído no momento da ajuda ao banco ou nos cinco anos anteriores) é a seguinte:

  • Valor do crédito, financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária adquirida;
  • Data da concessão e de eventuais reestruturações do crédito, financiamento ou garantia, ou da aquisição da participação societária;
  • Valor do capital que foi reembolsado à instituição de crédito abrangida;
  • Valor das perdas de capital e juros verificadas após eventual execução ou reestruturação;
  • Valor das perdas de capital e juros estimadas;
  • Existência e tipo de garantia ou qualquer forma de colateral;
  • Identificação do devedor da grande posição financeira, assim como, no caso de pessoas coletivas, dos respetivos sócios;
  • Identificação dos membros da administração e dirigentes da instituição de crédito abrangida que participaram na decisão de concessão da grande posição financeira ou na decisão da sua eventual renovação ou reestruturação, bem como na avaliação das garantias prestadas;
  • Identificação das ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso, pela instituição de crédito abrangida.

A lei define ainda um conjunto de procedimentos que têm de ser observados sobre o tratamento da informação na Assembleia da República e as regras de acesso a informação sujeita a segredo. Passos que o presidente do Parlamento, Eduardo Ferro Rodrigues, vai seguir, assim que receber de Carlos Costa o relatório.

A informação relevante é entregue pelo banco central ao presidente da Assembleia que a reencaminha “de imediato à comissão parlamentar permanente competente em matéria de supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras”. Leia-se, os dados seguem para a COFMA. Caso haja uma comissão eventual sobre o assunto, a informação segue também para esta. É o que poderá acontecer com a comissão de inquérito à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

O tema dos grandes devedores à banca tem gerado polémica depois de conhecidas as condições em que foram atribuídos créditos por parte do banco público que teve uma recapitalização pública de quase cinco milhões de euros em 2017. O empresário Joe Berardo — que protagonizou uma audição considerada pelo primeiro-ministro como um “desplante” — é um dos grandes devedores da Caixa.

No entanto, o processo pode não ser assim tão imediato. É que entre a informação relevante pode haver matéria abrangida por segredo. E aí há regras específicas a seguir dentro do Parlamento. O acesso pela Assembleia da República, incluindo por deputados e pelos trabalhadores e colaboradores da Assembleia da República e dos grupos parlamentares, à informação bancária e de supervisão prevista na lei dos grandes devedores está abrangida pelo dever de segredo, na parte da informação que se encontre abrangida pelo dever de segredo. Ou seja, o dever de segredo não incide sobre toda a informação.

Além disso, “cabe à mesa da Assembleia da República ou da respetiva comissão parlamentar (…) velar pelo cumprimento” daquela regra.

Para facilitar este trabalho, o Banco de Portugal pode sugerir ao Parlamento qual a informação abrangida por segredo bancário e a que não está. A instituição liderada por Carlos Costa deverá estar preparada para fazer essa distinção.

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