Rendimentos de rendas declaradas aumentaram 9,2% em apenas um ano

  • Lusa
  • 23 Maio 2019

Esta subida estará relacionada com o aumento dos preços de rendas praticado no mercado, mas também se deve ao facto de haver cada vez mais senhorios a optar pelo englobamento. 

O valor dos rendimentos prediais reportados pelos senhorios na declaração de IRS de 2017 ascendeu a 1.939 milhões de euros, refletindo uma subida de 9,2% face ao declarado no ano anterior, indicam as estatísticas do IRS.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou no início desta semana as estatísticas do IRS de 2017 que mostram que os rendimentos provenientes de rendas têm aumentado de forma consecutiva desde 2013, ano a partir do qual os senhorios passaram a poder optar entre englobar as rendas ao restante rendimento ou sujeitá-las a uma taxa especial que está fixada em 28%.

De acordo com os dados agora disponibilizados, no IRS de 2015 foram declarados 1.511 milhões de euros em rendimentos prediais (Categoria F), tendo o valor subido para 1.775 milhões de euros no ano seguinte e registado nova subida em 2017, para os 1.939 milhões de euros. Estes valores correspondem apenas às rendas que os contribuintes decidem englobar ao restante rendimento, excluindo por isso as que são sujeitas à taxa de 28%.

Esta subida estará relacionada com o aumento dos preços de rendas praticado no mercado, mas também se deve ao facto de haver cada vez mais senhorios a optar pelo englobamento. Em 2015, declararam rendimentos da categoria F 521.513 agregados familiares, no ano seguinte foram 570.120 e, no IRS relativo a 2017, o número subiu para os 590.120.

A opção pelo englobamento faz com que os rendimentos prediais sejam tributados de acordo com as taxas aplicáveis aos escalões de rendimento do IRS, o que significa que ficam sujeitos às regras da progressividade do imposto, ao contrário do que sucede na taxa especial de 28%.

Ainda que parte da opção pelo englobamento possa ser motivada pelo facto de esta solução resultar numa taxa efetiva de imposto mais favorável ao contribuinte, ou seja, inferior a 28%, também pode ter na sua origem a necessidade de o senhorio reportar prejuízos. É que as regras legais atualmente em vigor permitem que, quando há obras de reabilitação de um imóvel e o seu valor supera o das rendas recebidas no primeiro ano em que a casa é arrendada, o senhorio possa reportar o prejuízo nos exercícios seguintes, desde que haja opção pelo englobamento.

Os mesmos dados estatísticos mostram ainda que os rendimentos correspondentes a mais-valias e outros incrementos patrimoniais (Categoria G) registaram uma subida de 48,08% entre 2016 e 2017, para um total de 1.275 milhões de euros. Em causa estão, sobretudo, as mais-valias resultantes da venda de ações (que são de englobamento opcional como as rendas) e da venda de imóveis, que têm obrigatoriamente de ser englobados.

Para o valor total de rendimentos registado em 2017 terá contribuído de forma decisiva a subida dos preços e do número de transações de imóveis que se tem vindo a registar nestes últimos anos. Em 2015, os contribuintes declararam 633 milhões de euros de rendimentos da Categoria G, ou seja, metade do valor contabilizado dois anos depois.

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