É oficial. Fator de sustentabilidade corta 14,7% das novas reformas antecipadas

O INE confirmou, esta sexta-feira, que a esperança média de vida aos 65 anos é de 19,49 anos. Foi esse dado que ditou a subida do fator de sustentabilidade para 14,7%.

Estão confirmados os dados que ditaram a subida do fator de sustentabilidade para 14,7%. O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou, esta sexta-feira, as tábuas de mortalidade para 2016-2018, na qual se inclui a esperança média de vida aos 65 anos. O valor provisório desse indicador já tinha sido adiantado no final de 2018, tendo justificado a subida do corte a aplicável em 2019 às novas reformas antecipadas. Esta manhã, o INE confirmou-o.

A esperança média de vida aos 65 anos foi de 19,49 anos. Em 2000, tinha sido de 16,63 anos. A combinação destes valores permite calcular o fator de sustentabilidade a aplicar às novas pensões antecipadas atribuídas em 2019: 14,7%. O valor deste corte já tinha sido fixado em portaria pelo Executivo de António Costa, em fevereiro, tendo o Governo partido então dos dados provisórios. “Tendo sido apurado e publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2018, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2019”, lê-se nesse diploma.

Além desta penalização, as pensões antecipadas são ainda alvo de um corte de 0,5% por cada mês de antecipação. Isto se o beneficiário não se enquadrar num dos regimes especiais que mitiga essa redução.

Em causa está, em primeiro lugar, o regime das muito longas carreias contributivas: desde outubro de 2017 que quem se reforma aos 60 anos com, pelo menos, 48 de descontos está isento de descontos; deste outubro de 2018, essa isenção foi alargada também a quem se reforma aos 60 anos com 46 de descontos (tendo iniciado a carreira com 16 anos ou idade inferior).

Livres do fator de sustentabilidade estão também, desde janeiro deste ano, todos aqueles que peçam a antecipação da reforma aos 63 anos, se aos 60 anos já tivessem 40 anos de contribuições. Em outubro, essa isenção deverá passar a abranger todos os que peçam reforma antecipada aos 60 anos com 40 de descontos.

Este regime aplica-se, por enquanto, apenas aos beneficiários da Segurança Social, estando prevista a apresentação de um projeto legislativo semelhante para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), até ao final deste semestre. Isso mesmo confirmou aos deputados o ministro do Trabalho. Os sindicatos ouvidos pelo ECO garantem, contudo, que ainda não receberam do Governo qualquer indicação ou documento, que sinalize avanços nesse sentido.

De notar, por outro lado, que a esperança média de vida permite calcular o aumento da idade normal de acesso à pensão de velhice. Os valores provisórios indicavam que, em 2020, esse patamar etário se manterá nos 66 anos e cinco meses, tal como já acontece este ano, o que foi confirmado, esta manhã. “Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2017 e 2018 na aplicação da fórmula prevista no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2020 é 66 anos e 5 meses“, explica a portaria.

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