Museus ganham autonomia de gestão. Veja o que muda

Com o novo regime de autonomia de gestão, diretores de museus, monumentos e palácios passam a ter o direito a gerir, entre outras, a aplicação das receitas dos bilhetes e do mecenato.

Os museus, monumentos e palácios vão ter finalmente o que há muito reivindicavam: autonomia de gestão. Foi publicado em Diário da República, nesta quarta-feira, o regime jurídico de autonomia de gestão daquelas entidades. Os diretores de museus, monumentos e palácios passam, assim, a ter o direito a gerir, entre outras, a aplicação das receitas dos bilhetes vendidos e do mecenato.

“Os museus, monumentos e palácios passam a constituir unidades orgânicas dotadas de um órgão próprio de gestão – o diretor – a quem são delegadas competências para uma gestão responsável, que prime pela transparência e pelo cumprimento do quadro legal vigente e que se adeque às características do equipamento em causa, permitindo agilizar a operacionalização do seu plano de atividades”, diz o decreto-lei publicado nesta quarta-feira que vem enquadrar o regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios.

A nova legislação vem responder aos pedidos de há muito tempo por parte da gestão daquelas entidades que reivindicavam maior margem de manobra para levarem a cabo a sua atividade. Os constrangimentos provocados pelo regime de gestão daqueles equipamentos ainda em vigor, levaram mesmo o diretor do Museu Nacional de Arte Antiga, António Filipe Pimentel, a anunciar que iria deixar o cargo neste mês de junho “por falta de condições para trabalhar.

O novo regime de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios foi aprovado em março pelo Conselho de Ministros e prevê a consignação de “todos os rendimentos diretamente resultantes da respetiva atividade”, nomeadamente as receitas provenientes de:

1) Venda de bilhetes;

2) Serviços educativos;

3) Mecenato obtido;

4) Contrapartidas obtidas no âmbito de protocolos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

5) Venda de publicações e material de merchandising;

7 Cedência temporária de espaços;

8) Cedência para filmagens e captação de imagens fotográficas;

9) Gestão de fundos europeus.

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