Arrendamento acessível vai custar até 1.150 euros em Lisboa

  • ECO
  • 6 Junho 2019

As portarias que detalham o programa de rendas acessíveis definem limites gerais e máximos do preço de renda, tendo em conta a tipologia bem como os concelhos onde se localizam.

As três portarias que vão detalhar o funcionamento do programa com que o Governo quer incentivar os proprietários a pedirem rendas 20% abaixo do preço de mercado são publicadas em Diário da República esta quinta-feira. Determinam tetos máximos e novos critérios para rendas médias, nomeadamente um limite superior a mil euros por um T2 na capital.

No caso de Lisboa, o preço máximo de renda a cobrar pelos senhorios por um T2 é de 1.150 euros. Desta forma, um T2 em Campo de Ourique passaria de 1.228 euros, no mercado livre, para 982 euros de renda no programa. No Porto a renda máxima são 1.000 euros, enquanto em Almada, o limite máximo de renda por um apartamento com dois quartos é fixado nos 775 euros, avança o Público (acesso condicionado).

Os limites gerais de preço de renda são determinados numa das portarias consoante a tipologia, bem como por concelho, definindo um valor máximo para cada município. O país foi dividido em seis escalões, numa metodologia desenvolvida com o apoio da Associação de Avaliadores do Imobiliário e da Universidade de Aveiro, sendo que o sexto é ocupado apenas por Lisboa, onde se praticam as rendas mais altas.

Cascais, Oeiras e Porto recaem no quinto escalão. De seguida, no quarto, encontram-se 12 municípios – Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira. Os restantes municípios, que terão rendas menores, estão divididos pelos três escalões mais baixos.

A mediana de preços será definida depois de ser fixado o teto máximo de renda, pelo Instituto Nacional de Estatística. “A mediana do INE é, per si, um valor normalizado”, diz a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, à publicação, exemplificando que é possível ter no mesmo edifício dois T2 em estados diferentes.

O Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entra em vigor a 1 de julho, confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Qualquer pessoa pode registar na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento e, da mesma forma, qualquer um pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, mas existem alguns requisitos.

“Têm de estar num estado de conservação razoável, ter segurança e salubridade para as pessoas – não vamos subsidiar arrendamentos em casas que não tem as condições mínimas de habitabilidade” apontou a secretária de Estado da Habitação à publicação.

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