“Ainda não estamos numa fase muito adiantada da implementação do RGPD”

Jesualdo Fernandes, professor do ISEG, reconheceu que Portugal ainda não está "numa fase muito adiantada da implementação do RGPD". Lei entrou em vigor há um ano.

“Ainda não estamos numa fase muito adiantada da implementação” do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A frase é de Jesualdo Fernandes, professor de sistemas de informação do ISEG, numa conferência promovida pela Moneris que assinalou o primeiro ano desde a entrada em vigor das novas regras europeias da proteção de dados. O especialista referia-se ao tecido empresarial português.

Numa intervenção sobre o impacto do RGPD na gestão das empresas, durante a conferência A privacidade no contexto dos negócios, Jesualdo Fernandes destacou a importância de as empresas definirem um modelo de data governance. Trata-se de definir “quem tem direito a quê” e “quem decide”, explicou.

Segundo o especialista, a data governance “é a determinação dos direitos de decisão”, de quem as deve tomar de quem deve ser “responsabilizado” pelas que foram tomadas. Advém da “necessidade de cumprimento de leis e regulamentos”, nomeadamente o RGPD, que, na visão de Jesualdo Fernandes, permite efetivamente que as empresas melhorem os seus processos de tratamento de dados.

Jesualdo Fernandes, professor de sistemas de informação do ISEG.Hugo Amaral/ECO

O professor do ISEG recordou que muitas organizações ainda têm “a perceção” de que o regulamento trata apenas da “encriptação dos dados”, mas alertou que não basta “dizer-se aos informáticos para encriptarem os dados”. Só uma análise mais aprofundada aos dados que estão na posse da empresa e aos processos de tratamento e fluxos internos de dados é que vai permitir “uma correta implementação”.

Isto porque os dados protegidos pelo RGPD não são “apenas os dados digitais armazenados em bases de dados”. “Estamos a falar também sobre as milhares de folhas de Excel espalhadas pelos portáteis” dos colaboradores, ou os currículos “que as empresas recebem por email” — “isso também tem dados pessoais”, avisou o especialista.

“Ignorávamos uma lei que existia desde 1998. O paradigma não mudou”

Eduardo Castro Marques, encarregado de proteção de dados (DPO) da Área Metropolitana do Porto e associado da Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, admitiu na mesma conferência que a “maior parte” das fugas de dados “ocorrem por falhas humanas”. Sobre qual a principal mudança introduzida pelo RGPD, Eduardo Castro Marques apontou para o novo modelo de “autorregulação” — isto é, são as próprias empresas que têm de garantir o cumprimento das regras europeias.

Interrogado sobre se não existe um “conflito de interesses” pelo facto de o DPO de uma empresa ter de defender os titulares dos dados pessoais e também a própria empresa, o profissional garantiu que “não” e que, neste plano, pouca coisa mudou. “Acordámos agora para uma realidade que existia desde 1998. Os dados sempre foram das pessoas. Nós é que ignorávamos uma lei que existia desde 1998″, disse, referindo-se com ironia a alguma inconsequência da lei pré-RGPD.

Eduardo Castro Marques, DPO da Área Metropolitana do Porto.Hugo Amaral/ECO

“Não vejo que possa haver conflito de interesses”, garantiu, salientando que “o paradigma não mudou”. “O regulamento é muito claro: o DPO reporta à board, tem de ser independente e autónomo, têm de lhe ser dados todos os recursos e não pode ser responsabilizado no exercício das suas funções”, relatou. “O regulamento pretende é assegurar a sua independência. O administrador não lhe pode dizer como é que ele deve dar indicação de determinado parecer”, concluiu.

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