Pensões provisórias alargadas a mais pessoas a partir deste sábado

  • ECO
  • 14 Junho 2019

Já foi publicado o diploma das novas regras para as pensões provisórias. O novo regime é alargado a mais pessoas a partir deste sábado.

O Governo já publicou no Diário da República o diploma que alarga a mais pessoas as pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência. O documento tem como objetivo mitigar os efeitos negativos dos atrasos na atribuição de pensões, um dos principais motivos de queixa sobre a Segurança Social à Provedora de Justiça.

O diploma, que tinha sido promulgado pelo Presidente da República no início deste mês, entra em vigor este sábado e prevê que as pensões provisórias possam ser atribuídas não só a pessoas em situação de carência económica como a todos os que cumpram os requisitos. Por exemplo, um beneficiário pode agora receber esta pensão mesmo que já tenha esgotado o período máximo de subsídio de doença. O mesmo se aplica às pensões de sobrevivência, que poderão ser atribuídas mesmo a quem exerça uma atividade profissional ou receba uma pré-reforma.

“O presente decreto-lei procede ainda à alteração do regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica. Esta alteração permite a atribuição mais célere destas pensões desde que cumpridos os requisitos de acesso à prestação, acorrendo mais rapidamente a uma situação de vulnerabilidade em que os requerentes se encontram perante a perda de um familiar”, indica o Governo no diploma.

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