PCP quer travar penhoras de imóveis de famílias com poucos rendimentos

O Grupo Parlamentar do PCP quer impedir que os imóveis usados como habitação própria permanente não possam ser penhorados caso o agregado familiar tenha baixos rendimentos.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projeto de lei onde propõe alterações ao regime de penhoras de habitações, defendendo que os imóveis que sejam habitação própria não podem ser penhorados quando o agregado familiar não tem condições financeiras. Além disso, propõem ainda que a venda do imóvel penhorado não pode acontecer se a penhora de outros bens gerar uma mais-valia superior.

No documento que deu entrada a 14 de junho, os comunistas afirmam que os “milhares de famílias” que ficaram sem casa devido à perda de rendimentos são uma das “situações mais dramáticas” do país. E essas perdas de rendimentos, falências e insolvências ficam a dever-se às “medidas económicas e sociais tomadas pelos sucessivos Governos”.

“A presente lei altera o Código de Processo Civil estabelecendo limitações à penhora ou execução de hipoteca sobre imóvel que constitua habitação própria e permanente do executado, bem como limita a possibilidade da sua venda”, lê-se no projeto de lei.

Penhora de habitação própria? Rendimentos importam

Neste sentido, este Grupo Parlamentar propõe que seja eliminada a possibilidade de “penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito de processos de execução fiscal”.

Excluídos desta proposta estão casos em que a penhora aconteça para “aquisição do imóvel ou de dívidas a este associadas”, ou que através da penhora de outros bens e rendimentos “não seja possível a satisfação de pelo menos dois terços do montante em dívida no prazo definido para pagamento do crédito concedido para aquisição do imóvel”.

Nestas situações de falta de rendimentos, os comunistas propõem ainda que, em caso de se tratar de um crédito para aquisição do imóvel, pode ser estabelecida, para efeitos de penhora, uma “renda mensal correspondente a 1/240 ou 1/180 do seu valor patrimonial, conforme se trate, respetivamente, de prédio rústico ou prédio urbano”.

Nos casos em que seja possível satisfazer, pelo menos, esses “dois terços do montante em dívida”, os comunistas defendem que “não há lugar a penhora ou execução da hipoteca” se o imóvel se tratar de habitação própria e permanente. Neste sentido, devem ser penhorados os rendimentos, ou outros bens indicados pelo executado. Aqui, a “dívida remanescente é reconhecida como crédito vencido, podendo ser exigido o seu pagamento”.

Imóvel não pode ser vendido se penhora de outros bens render mais

Nas situações em que for admissível a execução ou penhora da hipoteca sobre o imóvel que seja habitação própria e permanente, “a venda do imóvel não pode ser concretizada quando o valor a realizar seja inferior ao montante que resultaria da penhora de outros bens e rendimentos”.

Além disso, até que a venda do imóvel se concretize, “o executado é constituído depositário do bem” e não está obrigado a entregá-lo. Durante este período, o executado tem ainda direito a fazer “pagamentos parciais do montante em dívida, sem encargos ou condições”, que poderão ser considerados para apurar os montantes relevantes para concretizar a venda do imóvel.

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