A favor de um contrato de seguro igual em toda a Europa
Os contratos de seguro devem ser iguais em toda a Europa, foi uma das principais conclusões do Fórum INADE, realizado em Lisboa para lançamento de comparativo entre Portugal e Espanha
Adolfo Campos, vice-presidente da Fundação INADE, defendeu a existência de um contrato de seguro igual em todo o espaço europeu, eliminando diferenças como as que puderam ser constatadas na obra “Regulação do Contrato de Seguro em Portugal e em Espanha: Análise comparada”, uma obra realizada em parceria por Margarida Lima Rego, professora associada da Faculdade de Direito da UNL e Fernando Pena López, diretor da Cátedra Fundação INADE – UDC – A Gestão do Risco e do Seguro”, cujo lançamento foi o motivo para realização de um Fórum em Lisboa.
Em questionário rápido e incisivo, Adolfo Campos inquiriu os autores sobre aspetos da obra, partindo dos pressupostos que as sociedades em geral “não conhecem os riscos”, por isso tem de encontrar soluções que transfiram esses riscos para terceiros e a melhor forma de o fazer é fazer um contrato de seguro”. Neste campo foi igualmente lembrado que “aos mediadores é exigido avaliar bem as necessidades e exigências dos clientes e ter um forte conhecimento do que o mercado tem para oferecer”.
Tema forte deste painel foi o uso de uma lei específica de um país para regular os contratos de seguros, tendo Margarida Lima Rego respondido que esta escolha “pode existir, mas que pesam muito as normas de cada país onde se estabelece o contrato”, lembrando ainda que há um custo acrescido para os clientes na procura de conhecimento de outras legislações.
Neste aspeto Carlos Suárez, da seguradora Victoria, revelou que a sua empresa recomenda que os contratos sejam realizados pela lei portuguesa, “o wording pode ser um problema” diz, enquanto David Pereira, presidente da APROSE, associação que reúne os principais mediadores e corretores em Portugal, confessou que pessoalmente “nunca lhe aconteceu” e que, “podendo acontecer a possibilidade de usar outras legislações, não é prática comum”. António Negreiros Fernandes, da APOGERIS, associação que reúne profissionais de riscos em seguros, lembrou que para as grandes organizações o uso de outras legislações implica para além dos custos de conhecimento, um impacto fiscal que tem de ser estudado. Já Pedro Coelho, da Câmara Nacional dos Peritos Reguladores, lembrou que devem estes especialistas serem consultados na altura em que se elaboram os contratos para evitar divergências quando da regularização de sinistros.
Os autores do livro abordaram alguns das principais diferenças legislativas em seguros de massas, como o de saúde. Enquanto em Espanha os inquéritos realizados junto das pessoas seguras tem uma importância maior que em Portugal quanto à assunção de responsabilidades pela seguradora, também o valor diferenciado do que se considera omissão por dolo, negligência ou inocência tem relevância, bem como os procedimentos necessários à validação do início de contrato de seguro, bem como do seu final. Ainda na área da saúde foi constatada a regular utilização, pelas seguradoras, de alargados períodos de carência para minorar os riscos de omissão de patologias pré-existentes em pessoas seguras.
No final Adolfo Campos questionou os membros do painel sobre o que importariam do país para a sua própria legislação. Margarida Lima Rego mencionou a aplicação de juros de mora no pagamento atrasado de indemnizações pelas seguradoras e o Consórcio para Riscos Catastróficos, enquanto Pena López gostaria de ver em Espanha um órgão arbitral como o CIMPAS e o fim da validade de uma apólice com a falta de pagamento atempada. Negreiros Fernandes apontou pela Apogeris o desejo de uma melhor regularização de sinistros, Pedro Coelho que os peritos sejam reconhecidos através da emissão de uma carteira profissional, enquanto David Pereira manifestou vontade que em Portugal “não se proteja tanto a banca” concluindo “como mediador de seguros apenas peço igualdade!”.
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