Antigos e sem atualização: há três benefícios fiscais com mais de 40 anos

O grupo de trabalho dos benefícios fiscais elencou mais de 500 apoios. O benefício fiscal mais antigo data de 1972 e é atribuído à Universidade Católica.

O relatório dos benefícios fiscais que o Governo tem em cima da mesa traça um cenário caótico e pouco transparente sobre os apoios fiscais que existem em Portugal. E mostra também que há benefícios criados há mais de 40 anos e que se eternizam sem que seja conhecida uma avaliação global dos seus resultados.

Na lista de mais de 500 benefícios fiscais que foram identificados pelo grupo de trabalho coordenado por Francisca Guedes Oliveira existem três benefícios fiscais que foram criados na década de 70 do século passado. São eles:

  • A Universidade Católica goza de isenção tributária de impostos, contribuições ou taxas do Estado e das autarquias locais, incluindo o imposto do selo na aquisição e fruição dos seus bens e nas atividades que exerça para a realização dos seus fins. O decreto-lei que aprovou este benefício fiscal data de 1971 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 1972. Ao contrário do que aconteceu para 127 benefícios fiscais — para os quais não foi possível identificar um fim extrafiscal — os autores do estudo conseguiram encontrar para este um propósito: o “apoio à atividade de ensino na Universidade Católica Portuguesa”. No relatório, a Universidade Católica aparece associada a um benefício fiscal em sede de Imposto de Selo, mas os benefícios de que a Católica usufrui podem não se esgotar neste apoio — podem, por exemplo, estar incluídos em benefícios a instituições de utilidade pública, embora não detalhados. O grupo de trabalho identifica ainda que o apoio em Imposto de Selo teve um custo fiscal considerado de valor muito pequeno em 2015, 2016 e 2017 (no relatório a despesa aparece com o valor zero). Já para os anos de 2013, 2014 e 2018 não surge qualquer despesa associada. Os autores do estudo adotaram esta posição quando não conseguiram identificar ou apurar valores.
  • Em 1973 entrou em vigor um benefício fiscal também em sede de imposto de selo e que aparece designado como Estados Estrangeiros. Trata-se de um decreto-lei de 1972 e que entrou em vigor no primeiro dia do ano seguinte. O objetivo era incentivar o desenvolvimento e a cooperação nas relações internacionais. O apoio consiste numa isenção fiscal dirigida ao imposto de selo a pagar no âmbito das instalações consulares e da residência do chefe de posto consular de carreira. Em 2015 e 2016 tem uma despesa fiscal associada no valor de 310 mil euros (em cada um dos anos). Para 2017 é atribuído um valor de despesa fiscal muito pequeno, com os autores a assumirem um impacto nulo. Em 2103, 2014 e 2018 não é, sequer, atribuído qualquer valor.
  • Os deficientes das forças armadas (DFA) com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60% beneficiam de uma isenção do imposto sobre uso e fruição de veículos (ISV). “Os veículos utilitários ligeiros cujo único proprietário é DFA com incapacidade igual ou superior a 60% são isentos do imposto anual sobre veículos, determinado pela legislação em vigor”, diz o decreto-lei de 1976 que encontrou em vigor a 20 de janeiro do mesmo ano. O relatório não identifica despesa fiscal para os cofres públicos com este apoio.

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