Programa de Arrendamento Acessível vai arrancar mas ainda não há seguros
Nas vésperas de arrancar o Programa de Arrendamento Acessível, ainda não estão prontos os seguros obrigatórios. A alternativa poderá ser exigir caução e fiador aos inquilinos.
Em vésperas de arrancar o Programa de Arrendamento Acessível (PAA) do Governo, ainda não existem os seguros que são obrigatórios. Há interesse de algumas seguradoras mas, até ao momento, nada está operacional. Para a secretária de Estado da Habitação, ainda levará alguns meses até estes produtos estarem prontos. Isto quer dizer que, até à sua existência, os proprietários inscritos neste programa poderão requerer aos arrendatários caução e fiador.
As regras, publicadas em portaria em Diário da República, são claras: quem quiser candidatar-se ao PAA, tem de ter um seguro de arrendamento, considerado um “requisito imperativo”. Este deve cobrir indemnizações por falta de pagamento de renda, por quebra involuntária de rendimentos e por danos no imóvel. O problema é que, no arranque do programa, não estão disponíveis seguros deste tipo.
Algumas seguradoras querem entrar no jogo, mas nenhuma está pronta
Por escrito, a secretaria de Estado da Habitação adiantou ao ECO que tem tido um “feedback muito positivo” e que “várias empresas manifestaram intenção de disponibilizar estes seguros”. Estes produtos serão desenvolvidos “em articulação com o setor”, de modo a adequar-se às exigências do programa. Assim que estiverem prontos, “após aprovação pelo regulador ASF”, serão “publicitados na plataforma do PAA”.
Contudo, até agora, nada parece estar operacional. O ECO contactou, esta quinta-feira, os serviços a clientes das principais seguradoras como cliente mistério e a conclusão foi que há um total desconhecimento sobre estes produtos. “Ainda não ouvimos falar disso”, “não temos conhecimento”, “não temos informação de quais são esses seguros” e “as rendas não fazem parte da nossa política de subscrição” foram alguma das respostas ouvidas.
Uma das seguradoras interessadas em apostar nos seguros de arrendamento é a Tranquilidade que, em declarações ao ECO, revelou já estar a trabalhar nesse sentido. “Estamos neste momento a preparar um produto que dê resposta ao Programa de Arrendamento Acessível”, disse a empresa, explicando que “será necessária a verificação da conformidade legal por parte da ASF das condições gerais da apólice a utilizar”.
Também a Fidelidade diz que “estudou e desenhou uma solução disruptiva assente num único contrato de seguro”, de forma a dar resposta a este programa de rendas acessíveis. Este seguro vai, entre outras coisas, “agilizar todo o processo de candidatura ao programa e aprovação do mesmo” e “permitir a substituição duma das partes no pagamento do seguro”.
Da parte da ASF, o desconhecimento também é regra. “Até ao momento a ASF não rececionou qualquer pedido nesse sentido”, revelou a entidade ao ECO, explicando que não foi informada pelas seguradoras de qualquer intenção no sentido de criar este tipo de seguros.
O supervisor esclareceu, no entanto, que as seguradoras devem comunicar à ASF as “condições gerais e especiais da apólice (…) antes do início da respetiva comercialização ou no prazo máximo de um mês a partir dessa data”. Após essa comunicação, este vai verificar, no prazo máximo de três meses, a conformidade legal das condições dos seguros, podendo, se achar necessário, solicitar a alteração de algumas cláusulas.
Quando estarão os seguros prontos? “Nos próximos meses”
A própria secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, reconhece em conversa com o ECO, que os seguros obrigatórios ainda demorarão algum tempo até estarem prontos. “No dia 1 não há, de todo, tempo ainda para as seguradores terem trabalhado os seus seguros, até porque a regulamentação acabou de sair”, disse, acrescentando que “as seguradoras agora têm em mãos o que necessitam para fazer o seu trabalho”. A portaria que regulamenta os seguros foi publicada a 7 de junho em Diário da República.
A secretaria de Estado da Habitação trabalhou em conjunto com algumas seguradoras, durante mais de um ano, para colocar no mercado este tipo de coberturas. “Nós estamos a criá-los [seguros] exatamente porque eles não estavam disponíveis”, disse Ana Pinho, explicando que as entidades vão desenvolver estes seguros, certificá-los junto da ASF e, feito isso, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) vai publicar as garantias que serão oferecidas no âmbito do PAA.
“Podem nem estar os três seguros disponíveis ao mesmo tempo”, notou, referindo-se às coberturas que preveem indemnizações por falta de pagamento das rendas, por danos no imóvel e por quebra involuntária de rendimentos (inquilinos).
Questionada, então, sobre quando estariam estes seguros disponíveis, Ana Pinho respondeu: “Nos próximos meses. Exatamente porque temos agosto ai à porta, têm que ser desenvolvidos e certificados, mas estamos com todo o interesse em que seja o mais brevemente possível”.
Na falta de seguros, proprietários podem exigir caução e fiador
A não existência deste tipo de seguros tem implicações tanto para os proprietários como para os arrendatários. Se os primeiros perdem a garantia de indemnizações, os inquilinos podem ter de pagar uma caução e encontrar um fiador.
A informação consta no documento preparado pela Secretaria de Estado da Habitação esta quarta-feira, com vários pontos a explicar tudo o que os interessados precisam de saber para se candidatarem ao PAA. “Regra geral não é possível exigir fiador ou caução” isto porque, “existem seguros obrigatórios que dispensam a necessidade de fiador e caução”, referia o documento.
Contudo, há exceções nas quais pode ser admitido fiador ou caução, tais como “no caso de arrendamento a estudantes ou as pessoas inscritas em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios” e “quando não estiverem disponíveis no mercado ofertas relativas aos seguros obrigatórios”.
Questionada pelo ECO, a secretaria de Estado da Habitação confirmou que estes seguros, considerados obrigatórios, “precisam de tempo para desenvolvimento da oferta e para aprovação” e que, “enquanto não estiverem disponíveis no mercado, os senhorios podem exigir fiador nos termos estabelecidos pelo programa”. Mas, tal como sublinhou Ana Pinho ao ECO, não há esta obrigatoriedade, apenas é permitido.
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