Quer colocar uma casa no arrendamento acessível? Já há regras para os seguros obrigatórios

O Programa de Arrendamento Acessível obriga os senhorios a ter um seguro. As coberturas prevêem três tipos de indemnizações.

Quem quiser entrar no Programa de Arrendamento Acessível vai ter de contratar um seguro. Não havia, mas agora já existe, sendo que faltava conhecer todos os detalhes desta proteção para os proprietários. Numa portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República foram definidas as coberturas.

De acordo com o Diário da República, estes Seguros de Arrendamento Acessível vão ter de oferecer as seguintes coberturas para os senhorios:

  • Indemnização por falta de pagamento de renda;
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
  • Indemnização por danos no imóvel.

A portaria detalha que no âmbito da indemnização por falta de pagamento de renda haverá um período máximo de carência de três meses após o início do contrato (tempo máximo entre o início do contrato de seguro e a possibilidade de acionamento do seguro), sendo que será obrigatório que o produto garanta, entre outros, que o capital associado (valor mínimo a garantir na indemnização) corresponde a nove meses de renda.

Não abrangida por esta cobertura estão, entre outras, situações como o não pagamento de rendas devido ao incumprimento do senhorio, nota o documento.

Já na indemnização por quebra involuntária de rendimentos, a portaria prevê que haja um capital associado correspondente a quatro meses de renda. O senhorio fica, assim, protegido em casos de morte, incapacidade ou de desemprego involuntário por parte do inquilino. Na eventualidade de uma fatalidade do género, que dite uma quebra de rendimento por motivos involuntários, o seguro garantirá o pagamento da renda.

Por último, no que diz respeito à indemnização por danos no imóvel, prevê-se um capital associado correspondente a dois meses de renda. De fora ficam danos que já existiam antes da celebração dos contratos, defeitos de construção ou danos recorrentes do desgaste normal do imóvel.

Estes seguros de arrendamento obrigatórios terão ainda de ser aprovados pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões e serão divulgados na plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.

Esta portaria é publicada um dia depois de terem sido publicados os critérios de admissão às rendas acessíveis, bem como os tetos máximos de rendas a serem aplicados nos diferentes municípios do país. O programa entra em vigor a 1 de julho.

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