Prazo para declarar beneficiário efetivo das empresas volta a ser adiado

Depois de 30 de abril, prazo passou para 30 de junho, mas voltou a ser prorrogado. Prazo passa para 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro para as restantes.

Tem uma empresa? Se ainda não preencheu o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), saiba que vai ter mais tempo para o fazer. Depois de ter sido adiada a data-limite de 30 de abril para 30 de junho, o prazo voltou a ser prorrogado, desta vez para o último trimestre deste ano.

“Por estar em causa uma base de dados de especial complexidade, com um universo de entidades sujeitas na ordem de um milhão, e um número indeterminado de entidades obrigadas à sua consulta”, o Governo decidiu alargar novamente o prazo de registo, lê-se em Diário da República.

O termo do prazo de 30 de junho de 2019 para a declaração inicial do beneficiário efetivo, bem como a data de 1 de julho como início de consulta obrigatória do RCBE para as entidades obrigadas, são datas que se têm revelado de difícil exequibilidade”, acrescenta, apresentando agora duas datas-limite para diferentes tipos de empresas.

“O prazo para a apresentação da declaração inicial do beneficiário efetivo foi alargado. Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE“, refere o portal onde é feito esse registo.

A apresentação da declaração pode ser feita através da internet, no endereço https://rcbe.justica.gov.pt, clicando no botão “Preencher declaração”, refere o Ministério da Justiça. O registo das empresas no RCBE “é gratuito”, mas também obrigatório, sob pena de as empresas serem alvo de coimas que variam entre os mil e os 50 mil euros.

O RCBE foi criado no âmbito da legislação que transpôs para Portugal duas diretivas comunitárias com medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Consiste “numa base de dados que pretende reunir informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas”, conclui o ministério de Francisca Van Dunem.

(Notícia atualizada às 10h11 com mais informação)

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