Hospitais já podem substituir médicos sem aval de Temido e Centeno

Desde sábado que os conselhos de administração dos hospitais têm mais autonomia para substituir pessoal, incluindo médicos. Folga chegou a poucos dias da greve dos médicos e enfermeiros.

Os hospitais têm desde sábado novas regras para contratar ou fazer substituições de pessoal, incluindo médicos, que lhes dão mais poder de decisão, já que deixam de estar dependentes de autorizações externas aos conselhos de administração. A novidade consta do decreto-lei de execução orçamental e surge numa altura em que o setor está debaixo de fogo e dias antes da greve de médicos e enfermeiros que começa esta terça-feira.

Em causa estão normas recentes para flexibilizar a gestão de recursos humanos nos hospitais, tanto ao nível da contratação e substituição de trabalhadores como, no caso particular dos médicos, ao nível das substituições temporárias. O regime foi sofrendo alterações ao longo desta legislatura, a primeira das quais há um ano.

“Até julho de 2018, as autorizações para contratação de profissionais de saúde, incluindo substituição de trabalhadores, dependia sempre de autorização da dupla tutela – Saúde/Finanças”, explica o gabinete de imprensa do ministério liderado por Marta Temido.

A partir de então, mediante “despacho conjunto”, o Ministério da Saúde passou a ter competência para:

  • Celebrar contratos sem termo para substituição de trabalhadores saídos definitivamente (aposentação, reforma, denúncia de contrato…) e, neste caso, sujeita a uma quota (limite de número de profissionais).
  • Celebrar contratos a termo resolutivo incerto de trabalhadores temporariamente ausentes (períodos superiores a 120 dias) – exceto, em ambos os casos (contratação/substituição) o grupo profissional dos médicos, sujeito a regime próprio.

Já em março deste ano, o Governo deu mais um passo no sentido de flexibilizar a gestão dos recursos humanos dos hospitais, mas continuou a deixar de fora os médicos.

Com a publicação do despacho2893-A/2019, de 18 de março, mantiveram-se os pressupostos na lei em vigor, mas surgiram duas alterações: “deixou de [se] estabelecer uma quota máxima para a substituição de trabalhadores temporariamente ausentes” e foi permitido ainda que “esta competência de contratação fosse delegada na Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) que, por sua vez, poderia subdelegar nas Administrações Regionais de Saúde (ARS)”, acrescenta o Ministério da Saúde.

Agora, com esta norma do decreto-lei de execução orçamental, esta competência passa de novo para os hospitais E.P.E., abrangendo ainda os médicos no caso das substituições temporárias. Nas substituições definitivas, salienta-se a existência de normativos que regulam o recrutamento deste grupo profissional, designadamente a abertura de dois concursos anualmente”, avança a tutela da saúde.

Segundo números do Ministério da Saúde, em 2015, existiam no Serviço Nacional de Saúde (SNS) 29.743 médicos. No primeiro trimestre deste ano eram já 31.006 médicos.

Apesar do aumento do números de médicos – e também de enfermeiros -, o SNS continua a revelar fragilidades. O Expresso noticiou no sábado que nunca houve tão poucos médicos no SNS em regime de exclusividade. E o próprio primeiro-ministro reconhece que “é verdade” que há carências no SNS apesar do reforço de verbas na legislatura.

A semana aliás será marcada por duas greves no setor. Arranca esta terça-feira uma paralisação de dois dias dos médicos e de quatro dias dos enfermeiros.

Às mudanças nas regras de substituição temporária de médicos, junta-se a autorização de abertura de 200 postos de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, a categoria de topo da carreira médica e a abertura de um concurso nacional de acesso ao grau de consultor dirigido a 1.150 médicos, que assim atingem a categoria de assistentes graduados. Estes dois despachos foram publicados também na sexta-feira passada.

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