Fisco espanhol aperta cerco aos contribuintes que se mudam para Portugal atraídos pelos benefícios fiscais
O Fisco espanhol está a apertar o cerco aos trabalhadores espanhóis que rumam a Portugal aliciados pelos benefícios fiscais oferecidos pelo Governo português.
São muitos os profissionais espanhóis que rumam a Portugal aliciados pelos benefícios fiscais oferecidos pelo Governo português, mas esse fluxo criou um alerta no Ministério das Finanças espanhol, diz o Expansión (conteúdo em espanhol). Agora, todos estas entradas em território nacional estão a ser passadas a pente fino pelo Fisco espanhol, que tenta perceber se esta mudança de morada não é apenas uma maneira de fugir ao pagamento de impostos.
Já lá vão dez anos desde que entrou em vigor um regime fiscal que atribui aos residentes não habituais em Portugal — profissionais qualificados e pensionistas — vários benefícios fiscais, que acabam por atrair muitos espanhóis a Portugal: uma taxa de 20% sobre os rendimentos obtidos em território nacionais e não têm de pagar impostos sobre as reformas recebidas do estrangeiro.
Para os espanhóis estes benefícios representam poupanças de cerca de 18 pontos no IRS (Impuesto sobre la renta de las personas físicas (IRPF), em espanhol) e, em alguns casos, de 100%.
Contudo, o número de espanhóis a mudarem-se para território nacional à procura destes benefícios criou um alerta no Fisco espanhol, que está a analisar minuciosamente cada caso, para tentar perceber se estas mudanças são apenas formas de escapar aos impostos espanhóis. Neste sentido, o Fisco exige que seja tributado a estas pessoas o IRPF (IRS, em português) e o Imposto sobre o Património.
Se o montante a pagar pelos contribuintes for superior a 120 mil euros, é considerado um crime contra o Fisco espanhol. Este é um procedimento que o Fisco classifica de “simulação de residência fiscal fora do território espanhol”, e que está estabelecido no Plano de Controlo 2019.
Nestas situações de alteração de residência, Espanha considera que há uma mudança fictícia quando a pessoa não reside, pelo menos, 183 dias por ano em outro país, ou quando o centro de interesses económicos — apenas tido em conta se o contribuinte tiver uma casa nos dois países —e o agregado familiar estejam em Espanha.
Até ao momento, os contribuintes que se mudavam tinham apenas de apresentar um certificado do domicílio fiscal emitidos pelo Fisco português mas, agora, esse documento é insuficiente para as autoridades espanholas. O novo controlo vai ser feito através de testemunhos de vizinhos, dos serviços usados e até das redes sociais.
O regime fiscal português aplicável aos residentes não habituais está a levantar poeira em vários países da Europa. Contudo, Portugal não é o único a atribuir benefícios neste sentido. Itália, Croácia e Reino Unido também são exemplos.
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