Comissão de Inquérito à CGD acusa Banco de Portugal de supervisão burocrata, receio de confronto e dualidade de critérios

O relatório da Comissão de Inquérito à CGD é altamente crítico da atuação do supervisor. Deputados acusam o Banco de Portugal de ter medo, de dualidade de critérios e de supervisão burocrata.

A Comissão de Inquérito à Caixa Geral de Depósitos é altamente crítica relativamente à atuação do Banco de Portugal sobre o banco público. No projeto de relatório, os deputados dizem que foi burocrata na supervisão feita à CGD, mas também que houve “dualidade de critérios” na avaliação feita aos créditos concedidos pela instituição. E diz mesmo que o Banco de Portugal teve “receio” de “confronto jurídico com os supervisionados”.

“Foi exercida uma supervisão do sistema financeiro de forma burocrática, não procurando olhar para além dos rácios de solvabilidade e níveis adequados de liquidez, de cada banco, e não percebendo o risco sistémico de algumas operações”. Esta é uma das conclusões do projeto de relatório da Comissão de Inquérito à CGD, sendo apenas a primeira de muitas em que o supervisor do sistema financeiro português é o principal visado.

“O BdP teve uma confiança extrema nas linhas internas de defesa das instituições – direção de risco, auditoria, administração – e externas – revisores e auditores -, tanto que nem perante reparos, ênfases ou denúncias públicas, atuou com celeridade, colocando assim em causa a utilidade da sua supervisão”, diz o documento, notando ainda que o “BdP não seguia os problemas detetados, assumindo que as suas orientações eram executadas, o que muitas vezes não acontecia”.

Diz o relatório que o Banco de Portugal “preocupou-se com o reforço dos modelos de governance, mas não com a sua operacionalidade”. E que “se dedicou ao registo pró-forma da idoneidade mas não avaliou o comportamento dos administradores, a concretização da segregação de poderes, nem a falta de discussão dentro dos conselhos – em que as propostas de cada um não eram escrutinadas pelos outros”.

Mas vai mais longe. “Verificou-se uma dualidade de critérios no tratamento dos casos semelhantes pelo Banco de Portugal”, dando como exemplos “Vale do Lobo, onde o BdP escreveu cartas a exigir detalhes da operação mas, depois, no caso do BCP, não exerceu o mesmo zelo; ou como foi usada a ‘moral persuasion‘ para afastar Filipe Pinhal mas restringiu-se no caso de Francisco Bandeira ou Armando Vara o BdP veio invocar motivos legais para cumprir o seu papel”. O mesmo supervisor “que invocava a inexistência de atribuição legal para atuar em certos casos, não deixava de o fazer noutros idênticos”, diz.

E diz ainda que o Banco de Portugal teve medo de agir no caso da Caixa. “A supervisão seguiu acriticamente as notas técnicas dos serviços do BdP, não exigindo mais informação do que aquela fornecida, demonstrando mais receio no confronto jurídico com os supervisionados do que com a possibilidade de erros ou fraudes”, acrescenta o mesmo documento.

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