Motoristas de matérias perigosas “suspendem temporariamente” a greve, se Governo reunir com Antram

Os motoristas de matérias perigosas admitem suspender temporariamente a greve, "a partir da hora de início da reunião a ser convocada pelo Governo".

Poucas horas depois de ter garantido que iria manter a greve até que as suas reivindicações fossem atendidas, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) cedeu e admitiu “suspender temporariamente” a paralisação, assim que o Executivo reunir com os patrões.

“O SNMMP considera que face à nomeação de um mediador da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) para dar início às negociações com a Antram, estão criadas as condições necessárias para todas as partes se sentarem à mesa. Posto isto, e porque queremos deixar claro ao país e às partes que sempre estivemos de boa-fé neste processo, anunciamos, desde já, a suspensão temporária da greve a partir da hora de início da reunião a ser convocada pelo Governo, suspensão essa que produzirá os seus efeitos até ao Plenário Nacional de Motoristas de Cargas Perigosas, marcado para o próximo domingo, momento em que os Motoristas irão decidir pelo seu futuro”, lê-se no comunicado enviado pela estrutura sindical.

Fonte do Governo garante, contudo, que até ao momento não foi nomeado um mediador da DGERT, como refere o SNMMP. Tal foi apurado pela RTP e confirmado pelo ECO. As mesmas fontes contactadas pelo ECO reconhecem que a nomeação pode acontecer em breve.

Esta decisão dos motoristas de matérias perigosas acontece poucas horas depois de o presidente desse mesmo sindicato ter garantido que a greve se iria manter por “um mês, seis meses, um ano”, o tempo que fosse necessário. Francisco São Bento tinha dito mesmo que os motoristas permaneciam “duros como o aço”, mesmo depois de terem perdido o seu principal aliado, o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SIMM).

Na quinta-feira, o SIMM aceitou levantar a greve, regressando à mesa das negociações com os patrões, uma vez que “a greve não surtiu os efeitos” esperados e que algumas das suas reivindicações foram atendidas no acordo entre a Antram e a Fectrans.

Ainda assim, o SNMMP tinha decidido manter a paralisação, apelando à mediação do Governo. “Vamos continuar a aguardar esta mediação para podermos voltar a negociar”, considerou o presidente do SNMMP, em declarações aos jornalistas, esta manhã.

O Executivo de António Costa tinha reconhecido, na quinta-feira, que não era viável levar a cabo negociações entre motoristas de matérias perigosas e patrões, já que estes últimos não aceitavam dar esse passo até que a greve estivesse terminada. Em resposta, o SNMMP vem agora anunciar que irá “suspender temporariamente” a greve, assim que arrancarem as negociações do Executivo com os patrões.

Esta paralisação arrancou na segunda-feira e é a segunda greve neste setor no espaço de quatro meses. Os motoristas estão em luta por aumentos salariais para 2021 e 2022, depois de um pré-acordo assinado em maio que prevê já aumentos salariais em 2019. O Governo declarou situação de crise energética e recorreu mesmo à figura da requisição civil para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos.

Retoma da greve só 10 dias após suspensão, diz especialista

De acordo com Luís Gonçalves Silva, especialista em Direito Laboral, a figura da suspensão de uma greve não está prevista na lei. No artigo do Código do Trabalho dedicado ao “termo da greve”, apenas está referida a sua cessação. “A greve termina por acordo entre as partes, por deliberação de entidade que a tenha declarado ou no final do período para o qual foi declarada”, lê-se.

Assim, e desconhecendo os contornos específicos da decisão tomada pelo SNMMP, o advogado ouvido pelo ECO explica que a uma greve suspensa apenas pode ser retomada sem aviso prévio, se essa data for conhecida à partida. Mais, Gonçalves Silva defende que o prazo entre a determinação da suspensão e a retoma da greve deve respeitar os 10 dias de pré-aviso consagrados na lei, para que se não esvazie essa figura e para que não se tenha, no limite, greves anunciadas 48 horas antes do seu início.

(Notícia atualizada às 14h18)

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