Troca e remuneração de criptomoedas isentas de IVA e IRS

  • ECO
  • 27 Agosto 2019

Apesar da “remuneração em criptomoeda ser uma prestação de serviços sujeita a IVA”, o artigo do código do IVA que define as isenções abrange “também as operações relativas a criptomoeda”, diz AT.

A troca de criptomoedas por moedas reais e a remuneração recebida pelos produtores de criptomoedas não irão pagar IVA ou IRS, segundo esclareceu a Autoridade Tributária depois de contactada por uma empresa interessada em produzir uma destas moedas. Segundo avança o Jornal de Negócios (acesso pago), o Fisco fundamentou a decisão num acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia. Também o rendimento em criptomoedas não paga IRS, já tinha antes esclarecido a AT.

A resposta das Finanças foi conhecida em julho, mas só em meados de agosto é que a Autoridade Tributária disponibilizou a posição oficial publicamente.

A empresa portuguesa que contactou o Fisco procura criar criptomoedas, ou seja tratar e organizar a informação sobre transações financeiras realizadas através da internet, compilando essa informação em blocos (blockchain), devendo posteriormente ser remunerada por organizar e manter os blocos de informação e também pela troca de criptomoedas por moedas reais.

Segundo a resposta da Autoridade Tributária, que cita um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre bitcoin, esta é uma atividade onerosa, sujeita a IVA, mas abrangida pela isenção, tal como acontece com outros meios de pagamento com valor liberatório. “Considerando a decisão proferida pelo TJUE (…) a troca de criptomoeda por moeda ‘real’ constitui uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, isenta de IVA,” lê-se na informação vinculativa do Fisco.

Assim, o Fisco conclui que apesar da “remuneração em criptomoeda ser uma prestação de serviços sujeita a IVA”, o artigo do código do IVA que define as isenções abrange “também as operações relativas à criptomoeda”.

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