Acionistas da Pharol ligados a Nelson Tanure ficam sem direitos sobre as ações

Enquanto a suspensão durar, os direitos patrimoniais terão de ser depositados numa instituição bancária, sendo proibida a movimentação. Três sociedades têm, em conjunto, 18% do capital da holding.

Três acionistas da Pharol ficaram sem direitos sobre as ações por falta de transparência. A decisão foi anunciada esta quinta-feira pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que reafirmou a “falta de transparência da participação qualificada” imputada às empresas High Seas Capital Investments, High Bridge Unipessoal e Blackhill Holding Limited. Todas são tidas como ligadas ao empresário brasileiro Nelson Tanure.

“Fica imediata e automaticamente suspenso o exercício do direito de voto e dos direitos de natureza patrimonial, com exceção do direito de preferência na subscrição em aumentos de capital, inerentes à participação qualificada em causa”, anunciou o supervisor dos mercados.

A CMVM tinha já revelado que considerava existir falta de transparência nas três sociedades acionistas da Pharol, após uma investigação aos acionistas da holding. Aquelas três sociedades estão, como o ECO tinha noticiado, no universo de controlo de Tanure, o que lhe permitia votar com 18% do capital, aquando da última assembleia geral de acionistas, no final de março.

Nessa reunião, Tanure tinha proposta a destituição de de quatro administradores da empresa liderada por Luís Palha da Silva. A Pharol tem, no entanto, um limite de direitos de voto por acionista fixado em 10%, o que levou a aceleração da investigação da CMVM. Após a conclusão de falta de transparência, as posições têm vindo a ser reduzidas e tanto a High Seas como a Blackhill Holding têm participações abaixo de 2%, enquanto a High Bridge detém 10% do capital.

O supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias tomou agora medidas em relação às conclusões sobre a falta de transparência. “Os mencionados direitos de natureza patrimonial que caibam às ações que integrem a referida participação qualificada serão depositados em conta especial aberta junto de instituição de crédito habilitada a receber depósitos em Portugal, sendo proibida a sua movimentação a débito enquanto durar a referida suspensão”, esclarece a CMVM.

Explica ainda que a decisão assenta no facto de, atentos os elementos recolhidos em sede de supervisão, se verificar não se encontrarem devidamente identificados os beneficiários efetivos, não tendo ainda sido assumida perante o mercado a atuação concertada entre e tendo sido frustradas as tentativas de esclarecimento das dúvidas.

A suspensão irá manter-se até que a CMVM informe o mercado e as entidades referidas acima de que a titularidade da participação qualificada é considerada transparente. “A decisão final foi já notificada às entidades acima referidas, bem como aos órgãos de administração e fiscalização da Pharol, SGPS, S.A. e ao presidente da mesa da assembleia geral desta sociedade”, acrescentou.

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