Fisco chegou a demorar 533 dias para responder a pedidos de informação sobre IRS

  • Lusa
  • 13 Setembro 2019

No final do mês de junho de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha ainda mais de dois mil pedidos de informação sobre o IRS por responder.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tinha, no final de junho de 2017, 2.082 pedidos de informação sobre IRS a aguardar resposta, com tempos médios de pendência entre os 419 e os 533 dias, revelou a Inspeção-Geral de Finanças.

No sumário de uma auditoria ao desempenho da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no dever de informação no âmbito do IRS, divulgado esta sexta-feira, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) refere que entre 2013 e 2016 os pedidos de informação registaram um decréscimo de 45%, mas assinala os “elevados” tempos médios de resolução observados entre os processos pendentes.

“Os processos entrados até 31/12/2016 e ainda não resolvidos em 30/06/2017 totalizavam 2.082 com tempos médios de pendência entre os 419 e os 533 dias”, detalha o documento para acrescentar que, entre estes, foram detetadas “algumas situações extremas, sem justificação apresentada” em que o prazo de pendência oscilava “entre os três e os quatro anos”.

Entre os processos pendentes incluíam-se 16 pedidos de informação vinculativa, 586 pedidos externos e 1.480 internos, ou seja, neste último caso, pedidos provenientes de diferentes serviços da AT ou de outras entidades públicas que visam sobretudo esclarecer contribuintes.

“A divulgação não tempestiva das respostas aos pedidos de informação vinculativa prejudicou o adequado esclarecimento dos contribuintes e o oportuno cumprimento voluntário das obrigações legais”, precisa a IGF, reconhecendo que esta fragilidade foi entretanto minimizada, nomeadamente por via da orientação do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que, em 2017, determinou o levantamento e publicação das informações vinculativas prestadas pela AT.

Com esta auditoria a IGF conclui que ascendeu a 34.487 o número de processos de pedidos de informação instaurados entre o início de 2013 e até ao final do primeiro semestre de 2017, incluindo 1.720 pedidos de informação vinculativa. A de taxa de conclusão nos processos de origem externa foi de 94% enquanto a dos que tiveram origem interna foi de 87%.

A autoridade de auditoria assinala que no período em análise se verificou uma descida do número de pedidos de informação para a qual contribuiu a entrada em funcionamento, em 2014, do sistema e-balcão através do qual os contribuintes recebem com rapidez resposta a questões simples. A publicação de “Perguntas mais frequentes” (FAQ) sobre diversos temas contribuiu igualmente para aquele decréscimo de solicitações de informação.

Ainda que, em geral, “o desempenho da AT quanto ao dever de informação” se revele “conforme”, a IGF detetou situações “pontuais de desconformidade”, nomeadamente arquivamentos sem audição prévia.

A IGF faz ainda referência a situações de “falta de clareza, quer no teor de algumas informações transmitidas aos contribuintes, quer na interpretação de vários normativos legais”, que deveriam “justificar intervenções da AT suscitando a sua clarificação, nomeadamente através da emissão de instruções administrativas genéricas e de aperfeiçoamento das “FAQ”, bem como de eventuais propostas de alteração legislativa”.

Entre as recomendações que faz, a IGF aponta para a necessidade de a AT reavaliar os entendimentos que “sucessivamente são contrariados por tribunais arbitrais e judiciais” e de apresentar propostas para alteração legislativa.

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