Parecer da PGR dá razão ao Governo no caso das incompatibilidades

  • ECO
  • 20 Setembro 2019

O conselho consultivo da PGR dá razão a António Costa na interpretação que fez da lei das incompatibilidades. Os juízes dizem que a interpretação da lei não pode ser "estritamente literal".

O conselho consultivo da PGR dá razão a António Costa na interpretação que fez da lei das incompatibilidades. Os conselheiros dizem que a interpretação da lei não pode ser “estritamente literal”. Isto significa que os titulares de cargos políticos não estão ameaçados de demissão se os seus familiares tiverem negócios com o Estado. O impedimento para exercer o cargo político só existe se os contratos forem celebrados entre o familiar e uma entidade pública dependente do titular de cargo político.

“Uma interpretação meramente literal da norma seria, aliás, inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade, designadamente nas vertentes da necessidade e do princípio”, lê-se na nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro à comunicação social.

A mesma nota acrescenta que as “normas jurídicas não podem ser interpretadas de forma estritamente literal, devendo atender-se aos demais critérios de interpretação jurídica, entre os quais avulta a determinação do legislador”.

Na nota, o gabinete do primeiro-ministro cita partes do parecer da PGR, que recebeu na quinta-feira, e que foi aprovado “por unanimidade” pelo conselho consultivo. O parecer refere que “”mais do que uma uma obediência cega ao comando verbal da lei, pretende o legislador uma obediência ao conteúdo essencial da sua vontade””.

E neste caso distingue duas situações que devem ser analisadas:

  1. Quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%
  2. Quando o impedimento se reporta às pessoas com quem mantém relações familiares ou de vivência em comum e às respetivas empresas.

Mas se no primeiro caso, o parecer argumenta que “o impedimento deve ser interpretado e aplicado nos termos que constam da letra da lei”; no segundo caso, o conselho consultivo não se cinge à letra da lei. No que toca a contratos celebrados com familiares do titular de cargo político ou com empresas por ele participadas, deve entender-se que o impedimento não abrange os contratos celebrados com toda e qualquer entidade pública, mas apenas os contratos celebrados com entidades que estão sob algum tipo de dependência face ao titular de cargo político”.

António Costa decidiu homologar o parecer. Com esta decisão, o entendimento aqui referido “passa a valer como interpretação oficial por parte dos serviços da Administração Pública”, explica a nota do gabinete de António Costa.

Desta vez o parecer foi pedido porque o chefe do Executivo tinha dúvidas se os titulares de cargos de Governo devem ser alvos de demissão por causa dos negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência dos titulares de cargos políticos.

Uma dúvida que resultou da existência de vários casos no Executivo. A Zerca Lda, empresa detida em 20% pelo filho do secretário de Estado da Proteção Civil, que entretanto apresentou a demissão na quarta-feira, fez contratos públicos com o Estado. Também Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e Habitação, Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, e Graça Fonseca, ministra da Cultura, têm familiares envolvidos em contratos celebrados com o Estado, como avançaram o Observador (acesso pago) e a Sábado (acesso pago).

Na letra da lei atual, a demissão do titular de cargo público está prevista quando um familiar direto assine contratos com o Estado ou entidades públicas, independentemente de o governante tutelar ou não a área. Contudo, a nova lei, publicada em Diário da República e que entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura, traz mudanças, sendo menos restritiva.

(Notícia atualizada)

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