Subsídio social de desemprego com acesso facilitado a partir do próximo mês

  • ECO
  • 17 Outubro 2019

Foi publicado em Diário da República a redução do prazo de garantia para o acesso ao subsídio social de desemprego inicial dos atuais 180 dias para 120 dias. Mudança entra em vigor no próximo mês.

A partir do próximo mês, os trabalhadores que tenham ficado sem emprego e que não reúnam as contribuições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego passam a ter acesso ao subsídio social de desemprego tendo registado 120 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses anteriores, ou seja, menos 60 dias do que até agora estava estipulado.

Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o decreto-lei que reduz do prazo de garantia para o acesso ao subsídio social de desemprego inicial dos atuais 180 dias para 120 dias. A mudança entra em vigor no primeiro dia de novembro.

Até agora, para ter acesso ao subsídio social de desemprego inicial, o trabalhador teria de reunir 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data da cessação do contrato. Esse tempo de trabalho poderia ter sido prestado em qualquer Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Suíça ou num dos países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social.

Além de ter concretizar esse prazo de garantia (que agora desce para 120 dias), o desempregado tem ainda de cumprir a condição de recursos, isto é, não pode ter património mobiliário no valor superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais — estando o IAS, em 2019, está fixado nos 435,76 euros — nem o rendimento mensal por elemento do agregado familiar pode ser superior a 80% do valor do IAS.

O subsídio social de desemprego é dirigido aos trabalhadores que tenham ficado sem emprego e que não contem com descontos suficientes para pedir o subsídio de desemprego, cujo prazo de garantia está fixado em 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

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