Há empresas públicas com mulheres a mais na administração. Lei obriga a mudar

O objetivo da nova lei da paridade é combater a fraca representação feminina em cargos de topo. Mas em 15% das empresas públicas o número de mulheres é superior à quota legal. Vão ter de mudar.

Portugal tem, desde 2017, uma lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização de empresas públicas e cotadas em bolsa. Apesar de o objetivo ser combater a fraca representação feminina em cargos de topo, há entidades do setor empresarial do Estado que têm demasiadas mulheres.

A tendência predominante continua a ser a contrária, mas há cerca de 15% do total de empresas do setor empresarial do Estado em que o número de mulheres é superior à quota e que têm, por isso, de fazer correções para cumprir a lei. No caso das empresas públicas (nas cotadas é faseado), a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização não pode ser inferior a 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018.

São entidades do setor da saúde e algumas das áreas das artes, fundamentalmente, ou seja, áreas onde as mulheres estão, em geral, francamente sobrerrepresentadas“, explicou Sara Falcão Casaca, professora do ISEG e uma das responsáveis pelo Projeto Women on Boards – Portugal.

Os dados do projeto indicam que, em mais de uma centena de empresas públicas abrangidas, há 36% de mulheres nos órgãos de administração e 46% nos órgãos de fiscalização.

Os responsáveis do projeto não individualizam as empresas incumpridoras (quer por terem mulheres ou homens a mais) e sublinham que o estudo ainda está em curso pelo que, nalguns casos, ainda não têm informação sobre data de mandatos. No então, a informação pública sobre as administrações permite encontrar algumas situações em que será necessário fazer alterações.

É o caso do Centro Hospitalar de Leiria, em que o conselho de administração é composto por um homem — o presidente — e três outros membros, todos mulheres. Ou seja, há apenas 25% de homens. Já na Unidade Local de Saúde da Guarda — cujo conselho de administração foi composto ainda antes da lei, em 2017 — há seis membros e apenas um é homem (16,7%).

"A aplicação da lei será objeto de avaliação decorridos cinco anos da sua entrada em vigor, pelo que esse exercício permitirá ter um conhecimento mais aprofundando não só dos impactos da lei mas também dos processos desenvolvidos pelas empresas abrangidas, respetivas dificuldades e boas práticas.”

Rosa Monteiro

Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Questionada sobre esta situação, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, lembra que a lei define “um mecanismo de correção de qualquer situação de sub-representação nos órgãos de decisão em causa, quer se refira a mulheres quer se refira a homens”.

A aplicação da lei será objeto de avaliação decorridos cinco anos da sua entrada em vigor, pelo que esse exercício permitirá ter um conhecimento mais aprofundando não só dos impactos da lei mas também dos processos desenvolvidos pelas empresas abrangidas, respetivas dificuldades e boas práticas”, afirmou a secretária de Estado.

O incumprimento dos limiares mínimos determina a nulidade do ato de designação para os órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial. Se acontecer, são os membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo setor de atividade a apresentarem novas propostas que cumpram o limiar, no prazo de 90 dias.

A manutenção do incumprimento determina a aplicação de uma repreensão registada ao infrator, cujo procedimento é da competência da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG). Para já, não aconteceu e a secretária de Estado faz um balanço positivo do regime.

Já se verificam impactos positivos e benefícios do caminho da ação positiva sobre o da autorregulação“, acrescentou a secretária de Estado, lembrando que desde a entrada em vigor da lei e até ao primeiro semestre de 2019 registou-se um aumento na proporção média de mulheres, sendo que as empresas do setor do Estado já ultrapassam o limiar de 33,3% e as empresas locais estão a 2,3 pontos percentuais da barreira (apresentando uma média de 31%).

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