PME com lucro de 100 mil euros pagará menos 400 euros de IRC

  • Lusa
  • 7 Janeiro 2020

Segundo os cálculos da Deloitte, o alargamento do valor da matéria coletável das PME à taxa reduzida de 17% irá reduzir em 400 euros o imposto de uma empresa com lucros de 100 mil euros.

O alargamento do valor da matéria coletável das PME a que é aplicada uma taxa reduzida de IRC irá reduzir em 400 euros o imposto de uma empresa com lucros de 100 mil euros, segundo simulações da Deloitte.

A proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que esta semana vai ser discutida e votada na generalidade pelo parlamento, prevê que a matéria coletável sujeita à taxa reduzida de 17% aumente dos atuais 15 mil euros para 25 mil euros.

Caso a atividade da empresa em causa seja exercida no interior do país, a proposta orçamental determina igualmente um alargamento de 15 mil para 25 mil euros da matéria coletável sujeita a uma taxa de imposto de 12,5%.

Ambas as medidas são direcionadas para Pequenas e Médias Empresas (PME), sendo que, segundo indicam as simulações da consultora Deloitte, a que contempla as PME localizadas no interior irá traduzir-se numa redução de 850 euros do IRC em 2020 face ao valor pago em 2019.

Os cálculos da consultora tiveram por base PME que registem no final do exercício um lucro tributável de 100 mil euros.

No caso da medida que contempla a taxa de 17%, uma PME nesta situação terá a pagar 21.900 euros de imposto relativamente ao exercício de 2019. Em 2020, esta mesma empresa pagará de IRC um total de 21.500 euros.

Tratando-se de uma PME com atividade no interior do país, a fatura do IRC relativo à atividade de 2019 ascenderá a 21.225 euros, baixando para os 20.375 euros em 2020, devido ao alargamento do limite da matéria coletável que pode beneficiar da aplicação da taxa reduzida de imposto.

Recorde-se que a taxa normal do IRC é de 21%, a que acrescem derramas estaduais e municipais. Neste contexto, uma empresa que não preencha os requisitos para beneficiar daquelas taxas reduzidas paga 22.500 euros de imposto por um lucro tributável de 100 mil euros.

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