Pensões entre 878 e 2.558 euros vão ter aumento de seis euros

As pensões entre 877,6 euros (dois IAS) e 2.558,34 euros beneficiam de um aumento de 6,14 euros, valor superior à subida ditada pela inflação, diz ao ECO fonte do Ministério do Trabalho.

As pensões entre 877,6 euros e 2.558,34 euros vão beneficiar de um aumento fixo de 6,14 euros, em 2020. Isto porque a lei que estabelece que a sua atualização seja feita em linha com a inflação registada no ano anterior (ou seja, 0,24%), obriga também que esse aumento seja, no mínimo, igual ao “valor máximo de atualização” concedido às pensões até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

De acordo com a Lei 53-B/2006, quando a média do crescimento do PIB nos últimos dois anos é superior a 2%, soma-se 20% desse valor (com um mínimo de 0,5 pontos percentuais) ao valor da inflação dos últimos 12 meses (sem habitação) de modo a aferir a taxa de variação a aplicar às pensões mais baixas.

Assim, ficou determinado que, este ano, as pensões até 877,6 euros (duas vezes o IAS) beneficiem de um aumento de 0,7% (0,5% à boleia do crescimento económico e 0,24% à boleia da inflação).

Para as pensões entre os 877,6 euros e os 2.632,8 euros (seis vezes o IAS), a lei garante, por outro lado, uma atualização somente em linha com a inflação (os tais 0,24%), mas obriga a que tal aumento seja, no mínimo, à variação máxima registada no escalão de rendimentos anterior.

Ou seja, uma pensão de 900 euros, por exemplo, beneficiaria, segundo a primeira regra, de uma subida de 2,16 euros, mas o aumento mínimo cristalizado na lei obriga a que tal valor seja reforçado e fique em linha com a atualização concedida às pensões imediatamente abaixo dos dois IAS: 6,14 euros.

A portaria que procede à atualização das pensões e que dá a conhecer todos estes valores ainda não foi publicada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em Diário da República, mas fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho garantiu ao ECO que esse valor (os tais 6,14 euros) será dado a todas as pensões entre 877,6 euros e 2.558,34.

As pensões entre 2.558,34 e 2.632,8 euros (seis vezes o IAS) beneficiam, por sua vez, do aumento referido de 0,24%, já que, nesses casos, a atualização resultante da aplicação dessa taxa de variação é superior ao mínimo que consta da lei. Por exemplo, uma pensão de 2.600 euros cresce 6,24 euros só à boleia da inflação.

De notar que, este ano, face ao baixo valor da inflação, as pensões acima dos seis IAS não têm direito a qualquer aumento, mas o Governo já assegurou ao ECO que as pensões mais baixas dentro desse escalão irão beneficiar de uma subida de modo a que seja mantida a proporcionalidade em relação às pensões até seis IAS; Isto é, o único aumento será para as pensões que estejam imediatamente acima dos seis IAS, de modo a que se mantenha a posição relativa com as pensões imediatamente abaixo dos seis IAS (que será alvo de uma subida de 0,24%).

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