Imposto do Selo no crédito sobe, mas só para novos contratos

  • Lusa
  • 5 Fevereiro 2020

Deputados aprovaram uma proposta do PSD segundo a qual, “relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020”, as taxas são agravadas em 50%, “excluindo contratos já celebrados".

A penalização do crédito ao consumo através do aumento do Imposto do Selo sobre estes contratos foi aprovada no parlamento, mas os deputados aprovaram também uma proposta do PSD que salvaguarda deste agravamento os contratos já celebrados.

O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) prevê uma dupla penalização destes contratos: por um lado, o Governo prevê manter, tal como em orçamentos anteriores, um agravamento das taxas em vigor em 50%.

Além disso, é também proposta a subida destas taxas face às que se encontram atualmente em vigor por via da alteração à Tabela Geral do Imposto do Selo.

Assim, os créditos inferiores a um ano e os descobertos bancários passarão a pagar 0,141% face aos 0,128% atuais e o crédito entre um e cinco anos passará a ser tributado a 1,76% face aos 1,6% atuais.

Ambas as alterações ao Imposto do Selo que constam do OE2020 foram viabilizadas nas votações na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, com os deputados a aprovarem uma proposta do PSD segundo a qual, “relativamente aos factos tributários ocorridos até 31 de dezembro de 2020”, as taxas são agravadas em 50%, “excluindo contratos já celebrados e em execução”.

A iniciativa do PSD teve os votos contra do PS e a abstenção do PCP, tendo sido aprovada com os votos favoráveis dos restantes partidos.

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