IVA da luz. Tribunal Europeu de Justiça pode ter palavra final sobre fatura mais baixa para os portugueses

Apesar da autorização legislativa inscrita no Orçamento do Estado para 2020, cabe ao Tribunal Europeu de Justiça decidir se a mexida no IVA da luz quebra os princípios da neutralidade e concorrência.

É oficial. O IVA aplicado ao consumo de eletricidade não mexe para já. Mantém-se, contudo, em cima da mesa, e em ampla análise técnica em Bruxelas, a autorização legislativa já inscrita pelo Governo de António Costa na proposta de Orçamento do Estado 2020 para a criação de taxas variáveis consoante os escalões de consumo sejam maiores ou menores.

Indiferente à polémica instalada em Portugal nas últimas semana em torno do IVA da luz, “o Conselho Europeu está neste momento a debater a nível técnico” a proposta já enviada a Bruxelas pelo Governo de António Costa para fazer variar as taxas deste imposto aplicadas em função de um maior ou menor consumo de eletricidade. A confirmação foi dada ao ECO por fonte de Bruxelas, que tinha já avisado que a resposta final da Comissão Europeia só chegaria a Lisboa já depois da entrada em vigor do Orçamento do Estado para este ano.

Isto porque “a próxima reunião do Comité do IVA da Comissão Europeia só terá lugar em meados de março”, ou seja, já depois do Orçamento do Estado ser validado na especialidade pelo Parlamento e da sua entrada em vigor que deverá acontecer a 1 de março.

A mesma fonte sublinhou ainda que, caso uma primeira análise do Comité do IVA da Comissão Europeia revele “possíveis problemas legais na taxação, causadas pela medida” de introduzir diferentes taxas para um mesmo bem de consumo, a decisão final poderá ter de ir até à última instância, ou seja, até ao Tribunal Europeu de Justiça.

“Cabe ao Tribunal Europeu de Justiça decidir sobre se uma medida de alteração [à taxa de IVA aplicada à eletricidade] resultará na quebra do princípio da neutralidade do IVA ou se provoca alguma distorção à concorrência que viole as leis da União Europeia”, disse a mesma fonte.

À luz da lei europeia, qualquer mexida em Portugal para baixar o IVA da luz começa sempre com a Diretiva do IVA, que especifica que as regras para a aplicação deste imposto pelos Estados-membros. De acordo com a mesma fonte de Bruxelas, o artigo 102º da Diretiva do IVA especifica que as taxas sobre o consumo se devem situar entre um valor mínimo (5%) e um valor máximo. No entanto, antes de aplicar as taxas mais reduzidas a certos bens e serviços, como é o caso da eletricidade, do gás natural ou do aquecimento urbano, os Estados-membros são obrigados a consultar o Comité do IVA.

“Este processo de consulta é uma formalidade, já que o comité não pode aprovar ou rejeitar a medida proposta” (responsabilidade que cabe à Comissão Europeia e, em última análise, ao Tribunal Europeu de Justiça), podendo no entanto sublinhar “preocupações legais” ao nível do impacto fiscal, decorrentes da alteração.

“O processo de consulta em questão deve estar muito claramente separado de qualquer possível avaliação da medida face a outras áreas da lei europeia, como por exemplo, ajudas de Estado”, sublinhou fonte de Bruxelas, confessando que em relação ao pedido do Governo português para diferenciar as taxas de IVA aplicadas ao consumo de eletricidade “não é possível revelar ainda mais informação sobre o processo de consulta em curso” no Comité do IVA.

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