Abertas candidaturas para oleoduto de abastecimento ao aeroporto de Lisboa

  • Lusa
  • 17 Fevereiro 2020

O ministro do Ambiente prevê que o oleoduto estará concluído até ao final do primeiro semestre de 2021, num investimento de 40 milhões de euros a efetuar por entidades privadas.

Os interessados em construir e explorar um oleoduto para abastecer o aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, têm 30 dias úteis para avançarem com candidaturas concorrentes ao projeto de ligação já apresentado ao Governo, segundo edital publicado esta segunda-feira na imprensa.

No edital, o gabinete do ministro do Ambiente e da Ação Climática publicita que “foi apresentado ao Governo […] um pedido de aprovação de um projeto de traçado para uma ligação, por conduta de transporte de Jet A1, entre o parque de armazenamento de combustíveis, em Aveiras de Cima, e o aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, com o limite de bateria coincidente com o perímetro exterior do referido aeroporto”.

Neste contexto, “e no respeito dos princípios da transparência e da concorrência”, o Governo convida “todos os interessados a, em querendo, requerer juntos dos ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, e do Ambiente e da Ação Climática, um idêntico pedido de aprovação de traçado, com o objeto e a finalidade ora publicitada, e a manifestar a sua pretensão de projetarem, construírem e explorarem um oleoduto nos termos acima assinalados, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente edital”.

O anúncio da construção de um oleoduto para abastecer o aeroporto de Lisboa foi feito em maio do ano passado pelo ministro do Ambiente e da Ação Climática, que precisou que seria aproveitada uma conduta de água já existente – a conduta do Alviela, da EPAL – que estava a ser desativada.

Segundo João Pedro Matos Fernandes, este oleoduto estará concluído até ao final do primeiro semestre de 2021, num investimento de 40 milhões de euros a efetuar por entidades privadas.

Na altura, o ministro adiantou haver “uma intenção já declarada […] de construir este oleoduto” por parte da CLC – Companhia Logística de Combustíveis, S.A., empresa controlada pela Galp e responsável pela exploração do oleoduto entre Sines e Aveiras de Cima e também pela armazenagem e expedição de combustíveis na instalação de Aveiras de Cima.

Em junho de 2019, Matos Fernandes revelou que um parecer jurídico considerou que o novo oleoduto para abastecer o aeroporto é uma atividade de transporte e não de distribuição de combustíveis, o que dispensa a necessidade de abrir um concurso público para concretização da obra.

O ministro reconheceu na altura que, apesar de a questão das alternativas ao abastecimento do principal aeroporto do país ser “um assunto antigo”, “naturalmente foi acelerado a partir daquilo que aconteceu e que mostrou a fragilidade que o aeroporto de Lisboa tem”, aludindo à greve de abril do ano passado dos motoristas de matérias perigosas.

Esta paralisação revelou as fragilidades do sistema de abastecimento em Lisboa, tendo ameaçado a operação da infraestrutura devido à falta de combustíveis.

No edital agora publicado, o Governo refere que, decorrido o prazo de 30 dias úteis para apresentação de candidaturas concorrentes, “tomará a sua decisão relativamente ao pedido de aprovação de traçado apresentado, seguindo-se os posteriores procedimentos legais aplicáveis”.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos, será iniciado um procedimento concursal entre os interessados, em termos a definir, mas que implicará sempre a apresentação, pelos candidatos, de estudo preliminar de viabilidade económica e financeira do projeto, com referência expressa ao valor a pagar à EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A., pela ocupação do canal terrestre preexistente, gozando o primeiro requerente do direito de preferência desde que comunique, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta selecionada”, precisa.

Segundo o gabinete de Matos Fernandes, o projeto de traçado cuja aprovação já foi solicitada ao executivo “desenvolve-se sobre a parte disponível da faixa do canal terrestre no qual se encontra instalada a infraestrutura de transporte de água para consumo humano designada por Aqueduto do Alviela, afeto à EPAL, e que esta empresa deliberou, em 2014, desafetar daquela atividade de transporte de água”.

Conforme adianta, o projeto apresentado inclui também “extensões territoriais que se encontram por determinar concretamente”, sendo que “a ocupação do referido canal terrestre preexistente para efeitos de instalação da conduta de transporte de combustível permite a manutenção da sua utilidade e pressupõe o pagamento à EPAL de uma justa contrapartida para o efeito”.

A “título preliminar”, o Governo aponta “um conjunto de aspetos positivos decorrentes do projeto apresentado”, que considera “prosseguirem o interesse público”, nomeadamente “o aumento da fiabilidade e segurança do abastecimento, da segurança das operações materiais inerentes ao abastecimento e da segurança rodoviária decorrente da previsível redução de veículos-cisterna de mercadorias perigosas de circulação rodoviária nas vias de ligação ao aeroporto”.

Outras vantagens destacadas pelo executivo são “a redução do consumo de gasóleo e de emissões de poluentes atmosféricos, decorrente da potencial redução da circulação rodoviária de veículos-cisterna, bem como a manutenção da utilidade de um canal terrestre preexistente”.

“O Governo reconhece, assim, a oportunidade e a conveniência do projeto em questão, mais antecipando que os aspetos positivos acima indicados poderão justificar que a infraestrutura de transporte em causa possa vir a ser, caso seja efetivamente construída, reconhecida como de interesse público”, acrescenta.

Caso o projeto de traçado venha a ser aprovado, o executivo adianta que “deverá ser promovido o procedimento de licenciamento próprio para a instalação da infraestrutura […], devendo o projeto em questão ser sujeito, pelo respetivo promotor, a avaliação de impacte ambiental”.

Quanto à “solução jurídica e regulatória a constituir para enquadramento da infraestrutura em causa, sempre implicará, caso a mesma venha a ser concretizada, o acompanhamento da entidade reguladora do setor, nos termos da lei”, remata.

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