Coronavírus? Isto é o que as empresas devem fazer perante um caso suspeito

  • ECO
  • 27 Fevereiro 2020

Numa altura em que aumenta drasticamente o número de infetados pelo coronavírus, principalmente na Europa, a Direção-Geral da Saúde deixa recomendações às empresas.

Aumentam as preocupações devido ao coronavírus, à medida que cresce o número de infetados, sobretudo na Europa. Para além do cidadão comum, também as empresas se mostram receosas e com dúvidas sobre as medidas a adotar. Foi a pensar nisso que a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu cinco recomendações, aconselhando as empresas a definir planos de contingência e regras específicas de higiene. Veja, ponto por ponto, o que fazer.

Num documento publicado esta quinta-feira, a DGS começa por indicar que as empresas devem estar preparadas para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não irem trabalhar devido a doença, suspensão de transportes públicos ou encerramento de escolas. E aconselha, assim, a a avaliação/antecipação de certos pontos, começando pelas atividades que podem e as que não podem ser suspensas e quais os recursos que são necessários para manter a empresa em funcionamento e satisfazer as necessidades básicas dos clientes.

Importa ainda identificar quais os trabalhadores que, pelas suas atividades ou tarefas, poderão ter um maior risco de infeção. Nesses casos, devem identificar-se os trabalhadores que são necessários garantir e equacionar a possibilidade de formar trabalhadores adicionais ou com outras tarefas e uma outra opção poderá ser o recurso a formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho ou reuniões por vídeo e teleconferências.

Como se preparar para um caso suspeito ou até mesmo confirmado?

A partir do momento em que uma empresa identifica um possível caso de infeção num dos seus trabalhos, deve adotar de imediato medidas, como criar um plano de contingência e áreas de isolamento.

  • Criar áreas de isolamento com ventilação natural

Para a DGS, colocar um trabalhador numa área de isolamento vai “impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados”. Estas áreas — que podem ser salas, gabinetes ou secções — têm como principal objetivo “evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade”, evitando o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente.

A área de isolamento deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica e revestimentos lisos e laváveis (por exemplo, não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Deve estar equipada com: telefone, cadeira ou marquesa, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, um contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico), uma solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e termómetro. Na própria área ou próximo deve haver uma instalação sanitária devidamente equipada, com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do trabalhador com sintomas/caso suspeito.

  • Estabelecer procedimentos específicos

O próximo passo é estabelecer procedimentos específicos, ou seja, a empresa deve orientar os trabalhadores sobre a forma de identificar, comunicar e lidar com um caso suspeito. “Este processo de comunicação deve ser o mais célere e expedito possível”, refere a DGS. Devem ainda ser dadas explicações sobre os procedimentos básicos de higienização das mãos, de tosse ou espirros, de colocação da máscara cirúrgica e de conduta social (por exemplo, apertos de mão e postos de trabalho partilhados).

  • Definir responsabilidades

As empresas devem estabelecer que todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta um caso suspeito através da identificação de sintomas. Sempre que uma situação destas for reportada, a chefia direta do trabalhador informa de imediato o empregador (ou alguém por este designado). Nas situações em que o trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento, por exemplo para se deslocar, devem estar definidos os colegas que prestam assistência.

  • Identificar os profissionais de saúde e seus contactos

A empresa deve ter, o mais cedo possível, “em local acessível”, os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, dos médicos do trabalho responsáveis pela vigilância da saúde dos trabalhadores da empresa.

  • Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos

As empresas devem estar prevenidas com uma série de equipamentos e produtos, desde solução antissética de base alcoólica — em zonas de refeição e zonas de isolamento –, máscaras cirúrgicas para utilização do trabalhador com sintomas e máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para os trabalhadores que prestam assistência ao caso suspeito.

Da lista constam ainda toalhetes de papel para secagem das mãos nas casas de banho e noutros locais equivalentes, um contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico, equipamentos de limpeza que devem ser eliminados ou descartados após utilização e produtos de higiene e limpeza (a limpeza e desinfeção das superfícies deve ser realizada com detergente desengordurante, seguido de desinfetante).

  • Informar e formar os trabalhadores

Acima de tudo, a empresa deve informar e esclarecer todos os trabalhadores. Isto passa por divulgar o Plano de Contingência específico, as medidas de prevenção e os procedimentos específicos a adotar perante um caso suspeito.

Como agir perante um caso suspeito?

  1. Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de coronavírus ou que identifique um trabalhador na empresa com esses sintomas, deve informar de imediato a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirigir-se para a área de isolamento;
  2. A chefia, por sua vez, deve contactar de imediato o empregador e, se preciso, ajudar o trabalhador doente (com suspeito ou confirmado) a dirigir-se para a zona de isolamento — deve manter-se uma distância de segurança superior a um metro do doente. Os trabalhadores que acompanham o doente/suspeito devem colocar uma máscara cirúrgica antes desta assistência e luvas cirúrgicas, para além de lavarem as mãos após contacto;
  3. O trabalhador doente deve usar uma máscara cirúrgica e esta deve ser colocada pelo próprio trabalhador. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida — máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra;
  4. O trabalhador doente, já na área de isolamento, contacta o SNS24 (808 24 24 24), e aqui, ocorrem vários cenários:
Como agir em caso de suspeita de infeção por coronavírus | Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)

 

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