Autoridade da Concorrência multa cartel da ferrovia em 3,4 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência multou cinco empresas e cinco órgãos de administração e direção em 3,4 milhões de euros por cartel na manutenção ferroviária em concursos públicos.

A Autoridade da Concorrência (AdC) multou cinco empresas em 3,4 milhões de euros por cartel na manutenção ferroviária em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal (IP) entre 2014 e 2015.

Em comunicado, o regulador revelou esta quarta-feira que condenou a Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias e a Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, bem como um membro da administração e da direção de cada uma das empresas, dando por concluído um processo iniciado em 2016. A condenação destas duas construtoras perfaz uma coima global de 1,8 milhões de euros, pela participação no cartel.

Estas duas empresas ficam ainda impedidas de participarem em concursos públicos durante dois anos “em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga“, aponta o comunicado.

No âmbito deste processo, tinham sido anteriormente condenadas, entre dezembro de 2018 e junho de 2019, a Futrifer – Indústrias Ferroviárias, a Mota-Engil – Engenharia e Construção e a Sacyr Neopul, uma vez que as três empresas aceitaram colaborar na investigação e admitiram a participação no cartel. No seu conjunto, estas três empresas foram sujeitas ao pagamento de uma multa de 1,6 milhões de euros.

Em causa está um cartel que incidiu sobre concursos públicos de manutenção ferroviária durante o período 2014-2015. As empresas “manipularam em seu benefício, as propostas apresentadas nos concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal”, conclui a investigação da entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

Segundo a investigação do regulador, o método passava por “combinarem entre si o deixarem os concursos desertos”, por forma a que “fossem lançados novos concursos com preço base superior”.

A AdC lembra ainda que a violação das regras da concorrência “reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo”, condenando veemente o ato.

(Notícia atualizada às 15h52 com mais informação)

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