Coronavírus: Prazos processuais estão suspensos

Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências foi anunciado pelo Governo.

O Governo aprovou um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça, no âmbito das medidas anunciadas para fazer face à pandemia de Covid-19. Ainda não se sabe até quando.

Esta medida foi aprovada no Conselho de Ministros de quinta-feira e surge depois da decisão revelada na quarta-feira do Conselho Superior da Magistratura, no sentido de que os tribunais de 1.ª instância só possam realizar atos processuais e diligências relacionados com os direitos fundamentais dos cidadãos.

O Gabinete de Apoio ao Vice-Presidente e aos membros do Conselho Superior de Magistratura anunciaram que a “medida excecional” do CSM se aplica aos tribunais de primeira instância, que só deverão realizar “os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais” havendo ainda a hipótese de os processos serem realizados remotamente pelos juízes.

Também o Ministério da Justiça avisou os cidadãos para se deslocarem aos tribunais quando “forem convocados para diligências processuais” ou quando “tenham motivo absolutamente inadiável que não possam tratar pelo telefone ou imediatamente”, segundo o comunicado enviado à comunicação social.

Proteger as pessoas que exerçam funções nos Tribunais Judiciais por todo o país e as que lá se desloquem é o objetivo das medidas tomadas Ministério, que pediu ainda que os cidadãos que se deslocaram a tribunais nas passadas duas semanas, e que tenham estado em “zonas de risco de contrair o vírus”, devem informar, informática ou telefonicamente, o tribunal.

 

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