Vem aí uma moratória no crédito da casa. Com Sócrates a adesão foi fraca

Há 11 anos, em plena crise, o Governo de José Sócrates avançou com moratória em que as famílias tiveram moratória nos créditos. Agora, com a pandemia, Executivo de Costa vai fazer o mesmo.

O Governo português apresentou um pacote de estímulos económicos para apoiar as empresas a fazer face à pandemia do novo coronavírus, sendo que uma das sete medidas prevê a constituição de moratórias para créditos. Apesar de não referir em concreto, esta medida deverá também abranger as famílias, integrando um pacote ainda a anunciar. O apoio ao pagamento de prestações das famílias em situação económica difícil não é, contudo, uma novidade em Portugal. Há precisamente 11 anos, no início da crise financeira em Portugal, o executivo liderado por José Sócrates avançava com uma medida similar.

Na conferência de imprensa desta quarta-feira, o ministro das Finanças — Mário Centeno — avançou a “possibilidade de se constituir uma moratória de capital e juros”, explicando que este trabalho está a ser desenvolvido entre o Banco de Portugal e o sistema bancário, e em particular com a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Segundo o Jornal de Negócios, terá sido mesmo a associação que representa os bancos a apresentar ao Executivo uma proposta para que se avance com uma solução semelhante à que foi aplicada em Itália, onde foram suspensos os pagamentos de prestações de crédito por parte de famílias e pequenas e médias empresas (PME) afetadas pelos crise do coronavírus.

Não são conhecidos ainda os contornos do modelo que será seguido em Portugal, sendo que Mário Centeno adiantou que “toda a legislação que seja necessária para concretizar esta moratória será aprovada até ao final do mês“.

O modelo mais recente de implementação de moratórias para créditos focadas nas famílias, em Portugal, ocorreu em março de 2009, quando o Governo liderado por José Sócrates criou uma moratória nas prestações de crédito à habitação. Na ocasião foi dado até ao final daquele ano para que as famílias pudessem requerer acesso a essa moratória, e com esta a ter uma duração de dois anos.

O acesso a esta medida foi dado às famílias com crédito em que pelo menos um dos mutuários se encontrassem desempregados há pelo menos três meses, permitindo-lhes beneficiar de uma redução de 50% no valor da prestação da casa.

Para financiar o custo de medida, foi criada uma linha de crédito específica, a uma taxa abaixo da própria Euribor (a seis meses) em 0,5%. Foi determinado ainda que a amortização do montante utilizado, incluindo os juros vencidos, se devia iniciar, no limite, a partir do último mês de utilização da linha de crédito e concluído até ao termo do prazo do respetivo crédito à habitação.

Para além disso, o executivo na ocasião anunciou ainda a bonificação dos juros, para os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado. Segundo o Chefe do Executivo, nas famílias em que um dos seus membros se encontre desempregado “será aumentada.

Quando anunciou esta medida a 18 de março de 2009, o Governo da altura apontou que a linha de crédito que para financiar a moratória sobre as prestações de crédito à habitação deveria custar logo naquele ano 150 milhões de euros. Contudo, a medida acabou por ter pouca adesão por parte das famílias portuguesas.

Num quadro quase de “tempos de guerra” como se referiu o ministro das Finanças, nesta quarta-feira, são antecipados grandes impactos negativos para todos os agentes económicos. Moratórias de créditos também implicam pressão sobre os bancos, e potenciais riscos para os respetivos rácios. Mas as autoridades europeias do setor já deram sinais de pretender apoiar os bancos neste sentido. Ou seja, que esses créditos não sejam reconhecidos para efeitos de exigências quanto aos rácios de crédito malparado (chamados de “non performing loans”) a que os bancos são obrigados a cumprir por parte do Banco Central Europeu.

Na passada quinta-feira, a entidade liderada por Christine Lagarde anunciou precisamente um conjunto de medidas que visam aliviar as regras sobre as almofadas de capital impostas aos bancos da Zona Euro.

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