Bruxelas aconselha passageiros com voos cancelados a recorrer a autoridades

  • Lusa
  • 25 Março 2020

Bruxelas aconselha os passageiros com voos cancelados na UE e cujas companhias aéreas não ofereçam alternativas a contactarem as autoridades competentes "para reivindicar os seus direitos".

Comissão Europeia aconselhou esta quarta-feira os passageiros com voos cancelados na União Europeia (UE) devido à covid-19, e aos quais as companhias aéreas não oferecerem alternativas, a recorrer às autoridades a nível nacional para reclamar os seus direitos.

A legislação [europeia] referente aos direitos dos passageiros determina que uma companhia aérea tem dar alternativas aos passageiros quando um voo é cancelado”, afirmou esta quarta-feira o porta-voz do executivo comunitário para a área dos Transportes, Stefan de Keersmaecker, respondendo aos jornalistas na conferência de imprensa diária ‘online’ da instituição.

Em concreto, de acordo com o responsável, “a companhia aérea tem de dar a escolher [ao passageiro] entre o reembolso, o encaminhamento para o destino final à primeira oportunidade ou então disponibilizar uma viagem em datas posteriores, de acordo com a disponibilidade” do cliente.

“Se uma companhia aérea não propuser estas alternativas, os passageiros devem, em primeiro lugar, tentar entrar em contacto com a própria transportadora e, se a resposta da companhia aérea não for satisfatória para o passageiro, o passageiro deve recorrer às autoridades competentes dos Estados-membros para reivindicar os seus direitos”, adiantou Stefan de Keersmaecker.

O responsável insistiu que “não cabe à Comissão” agir nestes casos, sendo que “o passageiro tem mesmo de recorrer às autoridades nacionais”.

Nas diretrizes divulgadas há uma semana relativamente aos direitos dos passageiros em altura de pandemia, a Comissão Europeia já indicava que passageiros com viagens canceladas devido ao surto têm direito a pedir reembolso ou encaminhamento para o destino final, adiantando que, no caso de serem os próprios a cancelar, devem receber um vale.

Porém, o executivo comunitário clarificou na altura que a covid-19 representa uma circunstância extraordinária no setor da aviação, o que significa que, ao abrigo da lei comunitária, os passageiros com voos cancelados até duas semanas antes da sua realização não têm direito a indemnização.

A Comissão considera que, quando são as autoridades nacionais [como os governos] a adotar medidas destinadas a conter a pandemia de covid-19, essas medidas são de natureza e origem extraordinária ao exercício normal da atividade de transportadoras [aéreas] e estão fora do seu controlo”, argumentou o executivo comunitário em diretrizes destinadas também a mitigar os impactos económicos do surto do novo coronavírus.

Assim, em situações como restrições às viagens impostas pelos países e de encerramento de fronteiras, as transportadoras aéreas que cancelarem as suas viagens com 14 dias ou mais de antecedência não são obrigadas a indemnizar os passageiros.

Se os voos não forem cancelados com tal antecedência e, mesmo assim, não forem operados ou forem feitos com atraso, as indemnizações mantêm-se e podem chegar aos 600 euros, dependendo da distância, da origem e do destino.

O setor da aviação já veio dizer que esta será uma “crise sem precedentes” para as companhias de aviação, com perdas que ascendem aos milhares de milhões de euros.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou perto de 428.000 pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 19.000.

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