Bancos têm 5 dias para dar resposta aos pedidos de moratória no crédito da casa

Governo avançou com uma moratória nos créditos à habitação para famílias que fiquem em dificuldades financeiras por causa do vírus. Medida já está em vigor, sendo exigida rapidez na resposta à banca.

As famílias portuguesas já estão a sentir os efeitos da crise provocada pela pandemia, com muitos trabalhadores a serem enviados para casa em regime de lay-off, ou mesmo alvo de despedimento. Para as proteger num contexto de quebra de rendimentos, o Governo aprovou uma moratória aos créditos à habitação, permitindo-lhe deixar de pagar a prestação da casa durante seis meses. Esta medida já está em vigor, bastando ser solicitada aos bancos que terão um prazo muito curto de tempo para dar “luz verde”.

Uma vez feito o pedido por parte dos clientes, e depois de entregue a “documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva”, o Decreto-Lei define que as instituições terão de aplicar “as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos”.

Ou seja, o processo é extremamente rápido, desde que quem peça a moratória preencher as condições estabelecidas. Quem, por algum motivo, não as preencha saberá também rapidamente da impossibilidade de beneficiar desta proteção. “As instituições mutuantes devem informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis”, diz o Decreto-Lei publicado já em Diário da República.

Só poderão aceder a estas moratórias no crédito à habitação os contribuintes que tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social”, lê-se no documento. E este regime será aplicado apenas a pessoas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus. O ministro da Economia referiu-se a “pessoas que estejam em situação particularmente difícil”: situação de desemprego, em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimentos que tenham fechado ou que estejam em isolamento profilático.

"[Bancos terão de aplicar] as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos.”

Diário da República

Aqueles que cumprirem os critérios vão ficar dispensados tanto de proceder à amortização do capital em dívida, como ao pagamento dos juros do empréstimo. De salientar que esta moratória apenas se aplica a créditos de habitação própria permanente, como explicou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira. Ou seja, exclusivamente para a primeira habitação.

Esta moratória será aplicada por um prazo de seis meses, até 30 de setembro de 2020. Ou seja, os detentores de crédito à habitação vão ficar dispensados doo pagamento das prestações mensais dos empréstimos contraídos para a compra de casa entre os meses de abril e setembro. A perspetiva do Governo é de que o surto atinja o pico em Portugal a meados de abril, antecipando que em junho a economia possa voltar a funcionar normalmente.

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