Governo proíbe deslocações para fora do concelho de residência por cinco dias na Páscoa

  • Lusa
  • 2 Abril 2020

Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril. Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros.

O decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias em Portugal proíbe deslocações para fora do concelho de residência no período da Páscoa, entre 9 e 13 de abril.

Fonte do executivo disse esta quinta-feira à agência Lusa que esta limitação à mobilidade dos cidadãos, durante um período de cinco dias, foi já aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda e que tem como ponto único a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Além da medida de confinamento dos cidadãos aos seus concelhos de residência, o Governo vai também limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, exceção feita a familiares diretos.

“Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, ou seja, 15 dias”, adiantou à agência Lusa a mesma fonte do executivo.

O primeiro-ministro, António Costa, presta declarações aos jornalistas por volta das 17:30 sobre as decisões do Conselho de Ministros, seguindo depois para o Palácio de Belém, onde às 18:00 se reunirá com o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

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