Covid-19: Provedora de Justiça nega ter bloqueado decisões das autoridades de saúde

  • Lusa
  • 2 Abril 2020

Maria Lúcia Amaral, diz que, na carta enviada em 24 de março à diretora-geral da Saúde, cumpriu o seu "dever constitucional de alertar para a disparidade de tratamento" entre cidadãos.

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, negou esta quinta-feira que tenha bloqueado a tomada de quaisquer decisões por parte das autoridades de saúde relativamente à pandemia Covid-19 na sequência de uma carta enviada à diretora-geral da Saúde.

Num esclarecimento publicado no ‘site’ do Provedor de Justiça, Maria Lúcia Amaral afirma que através da carta enviada em 24 de março à diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, cumpriu apenas o seu “dever constitucional de alertar para a disparidade de tratamento a que estavam a ser sujeitos cidadãos nacionais”, salientando ainda “a necessidade da adoção, em relação a todos eles, de soluções que sejam uniformes, fundamentadas e proporcionais”.

“Perante a seriedade da ameaça que todos enfrentamos, é fundamental que não haja divergência entre as instituições e se promova a ação coerente e conjunta em defesa do bem comum. A Provedora de Justiça não impediu nem bloqueou a tomada de quaisquer decisões, não dispondo sequer dessa possibilidade, nem tão pouco se imiscuiu no domínio privado da ciência médica”, pode ler-se no esclarecimento publicado.

Na carta de 24 de março, a Provedora de Justiça questionava a imposição de confinamento pelas autoridades de saúde locais a cidadãos regressados do estrangeiro e salienta que, apesar de a medida se destinar a conter a propagação de uma epidemia, “não deve inibir este órgão do Estado de cumprir na íntegra a sua função de preservar a legalidade democrática e o princípio do Estado de direito ou de proteger os direitos e liberdades dos cidadãos”.

Maria Lúcia Amaral esclarece também que as queixas chegadas ao Provedor de Justiça diziam respeito a cidadãos portugueses que “apenas por terem atravessado a fronteira, sem qualquer avaliação clínica, não ficavam apenas sujeitos ao dever geral de recolhimento, mas ao dever de confinamento, cujo desrespeito implica a prática do crime de desobediência”.

A Provedora termina sublinhando que “é justamente em situações de emergência que mais precisamos das garantias que a lei e o Estado de direito nos dão”, reforçando que “as medidas a adotar deverão ser, simultaneamente, eficazes no combate à epidemia e conformes com o princípio do Estado de direito, sem o qual, a longo prazo, nenhuma sociedade democrática pode verdadeiramente resistir e prosperar”.

Recorde-se que, em reação ao parecer da Provedora de Justiça, um grupo de médicos de Saúde Pública assinou uma carta que manifestava “profunda consternação” por esta considerar desadequado que os portugueses vindos do estrangeiro tivessem de cumprir isolamento profilático devido à Covid-19.

Foi com profunda consternação que nós, médicos de Saúde Pública e signatários desta carta, recebemos a informação do parecer de vossa excelência de dia 24 de março”, pode ler-se no início da missiva subscrita por 149 clínicos.

O grupo de 150 médicos admitiu, nesta carta, acreditar “na boa intenção” do parecer de Maria Lúcia Amaral, mas argumentou que “a restrição de capacidade de resposta das autoridades de Saúde locais e regionais coloca em causa o esforço de evitar a propagação da infeção a localidades para onde têm regressado diariamente emigrantes potencialmente expostos” ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação à véspera (+9,5%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, tendo a Assembleia da República aprovado esta quinta-feira o seu prolongamento até ao final do dia 17 de abril.

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