ERSE. Não haverá cortes de energia até ao fim de junho e faturas podem ser pagas em 12 meses

O regulador estabeleceu também regras adicionais para situações não cobertas inicialmente, tanto para comercializadores de energia como para consumidores empresariais.

Depois de em meados de março ter aprovado medidas excecionais e urgentes no contexto da pandemia de Covid-19, como o alargamento em 30 dias do prazo de pré-aviso para a interrupção do fornecimento para os clientes domésticos (Baixa Tensão Normal) e a possibilidade dos consumidores pedirem o pagamento fracionado de dívidas, sem juros, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos decidiu agora prolongar estas regras até 30 de junho.

Outra novidade para os consumidores domésticos é a possibilidade de fracionamento das faturas de eletricidade e de gás natural até 12 pagamentos mensais.

Além disso, o regulador estabeleceu também regras adicionais para situações não cobertas inicialmente, tanto para comercializadores de energia como para consumidores empresariais. Quanto a estes últimos, decidiu a ERSE que todas as empresas que acionaram o regime de ‘lay-off’ vão poder ajustar os encargos de potência contratada e de energia para reduzir a fatura a pagar. Quem quiser aceder a este ajustamento de potência contratada ou de capacidade deve solicitá-lo junto do respetivo fornecedor de eletricidade e/ou de gás natural, utilizando o documento eletrónico que está previsto no próprio diploma legal que habilita a medida de ‘lay-off’ (decreto-lei n.º 10-G/2020). A restante articulação, nomeadamente para a produção de fatura ajustada, é efetuada entre comercializador e distribuidor de energia, acrescentou o regulador num esclarecimento à Lusa.

E se as as primeiras medidas excecionais de março tiveram um foco especial e urgente nos clientes domésticos de energia elétrica e de gás natural, abrangendo também pequenos negócios com níveis de tensão e pressão equivalentes aos dos consumidores domésticos, a ERSE quer agora proteger também as empresas do setor. “Com este segundo regulamento, a ERSE vem criar regras transitórias que assegurem o funcionamento de toda a cadeia de fornecimento de energia de modo a mitigar impactes na generalidade dos agentes do SEN – Sistema Elétrico Nacional e SNGN – Sistema Nacional de Gás Natural”, explicou a entidade reguladora em comunicado.

Estas são as novas medidas da ERSE aplicáveis aos agentes do setor:

  • Moratória no pagamento dos acessos à rede pelos comercializadores que tenham uma queda da faturação igual ou superior a 40%, de modo a prevenir incumprimentos que, a materializar-se, possam ter um impacte negativo no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás Natural;
  • Prorrogação dos prazos incluídos no regime de gestão de riscos e garantias no SEN, de modo a poder ajustá-lo ao período de emergência;
  • Adiamento para 1 de outubro de 2020 da entrada em operação da plataforma de mudança de comercializador do setor elétrico exclusivamente implementada e gerida pelo OLMC – Operador Logístico da Mudança de Comercializador;
  • Adiamento de outros prazos de reporte ao regulador.

Medidas aplicáveis a empresas clientes com e sem sistemas de telemedida

  • Ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a empresas que tenham acionado o regime do lay-off em virtude do encerramento total ou parcial da sua atividade económica.

(Notícia atualizada)

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