ERSE trava cortes de luz e gás. Atrasos nas faturas por causa do vírus poderão ser pagos em frações

Consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia, vão poder pedir o pagamento fracionado das mesmas.

Perante o coronavírus, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu fixar “condições excecionais” de prestação dos serviços de fornecimento de energia. Medidas adotadas pelo regulador visam evitar interrupções de fornecimento de eletricidade, gás natural e de gases de petróleo liquefeito canalizados, protegendo ainda os consumidores que por causa da pandemia deixem de conseguir pagar as faturas. Valores em falta vão poder ser pagos em frações.

O prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos, que era de 20 dias, é alargado por 30 dias. “Antecipando possíveis dificuldades de pagamento motivadas por isolamento, falta de acesso a meios alternativos de pagamento a partir de casa ou por uma perda abrupta e inesperada de rendimento por parte dos consumidores, a ERSE determina que o prazo de pré-aviso de interrupção de fornecimento para os clientes domésticos seja, desde já, alargado por 30 dias adicionais”, diz a ERSE.

A EDP e a Endesa tinham já anunciado a suspensão de cortes de energia devido à falta de pagamento, durante a pandemia do novo coronavírus. A EDP Comercial adiantou também, no início da semana, que iria dar flexibilidade aos clientes no prazo e modo de pagamento das faturas, algo que agora o regulador vem exigir às empresas do setor.

 

“Os consumidores que, por dificuldade de pagamento, gerem dívidas em relação aos seus fornecedores de energia, podem pedir o pagamento fracionado das mesmas, não havendo lugar à cobrança de juros de mora por parte das empresas durante um período de 30 dias”, diz a ERSE.

“A ERSE decidiu também estabelecer regras excecionais relativamente ao pagamento fracionado de dívidas geradas neste período excecional de 30 dias, que pode vir a ser prorrogado pela ERSE”, remata.

Tendo em conta o estado de alerta por causa do vírus, a ERSE “estabelece que os operadores das redes de distribuição, comercializadores de último recurso e comercializadores devem evitar as ações que impliquem deslocação e contacto direto em casa do consumidor e devem reforçar os meios de comunicação à distância, para a comunicação de leituras, o esclarecimento de dúvidas ou o estabelecimento de planos de pagamento”.

(Notícia atualizada às 12h50)

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