Empréstimos para as rendas podem ser pagos num prazo máximo de até três anos

O IHRU calcula o número de meses em que o inquilino deve pagar o empréstimo que foi lhe concedido para a renda, mas este pode liquidar a dívida em menos tempo.

Na hora de pedir um empréstimo para suportar os custos com as rendas, é o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) quem decide em quantas prestações os inquilinos têm de reembolsar os montantes concedidos. O número de mensalidade varia de acordo com a renda e o valor do empréstimo mas, fonte oficial do IHRU adiantou ao ECO que, no máximo, o empréstimo tem de ser pago em três anos.

Na hora de calcular em quantas prestações deve o inquilino saldar o empréstimo, o IHRU tem por base o valor da renda mensal e o valor total concedido. Deste cálculo poderá resultar 12, 17 ou 22 prestações, até um limite de 36, revelou fonte oficial do IHRU. Ou seja, no máximo, os inquilinos poderão ter um prazo de três anos para saldar os montantes emprestados pelo IHRU para suportar o custo das rendas nestes tempos de pandemia de coronavírus.

Contudo, há uma condição. Para que este prazo máximo de três anos seja aplicado, é necessário que o estado de emergência não se prolongue para além de maio e que o inquilino tenha pedido um empréstimo equivalente à totalidade do valor mensal da renda. “Para já, no máximo seriam três anos, para quem tivesse apoio integral da renda para os meses de abril, maio e junho”, disse a mesma fonte, sublinhando que “o máximo de três anos se aplica se o estado de emergência não se estender até junho”.

O montante a reembolsar ao IHRU todos os meses é calculado dividindo o valor da renda por 12. Se o instituto emprestar ao inquilino a totalidade da renda durante abril e maio (dois meses), o inquilino vai demorar dois anos a pagar esse montante.

Vejamos um exemplo: se o IHRU emprestar 500 euros (totalidade da renda) ao inquilino durante dois meses, vai emprestar um total de mil euros. Feitas as contas, o inquilino terá de pagar 41,7 euros por mês em 24 prestações (1.000 euros de renda/24). Mas, se o IHRU emprestar durante três meses (abril, maio e junho) — ou seja, assumindo que o estado de emergência termina em maio –, o inquilino terá três anos para reembolsar esse valor.

Terminado o mês subsequente do estado de emergência, o inquilino tem direito a um período de carência de seis meses. Ou seja, os pagamentos devem começar a ser feitos ao IHRU em janeiro de 2021. Contudo, se mesmo nesta altura o inquilino não tiver condições para avançar com o reembolso, podem ser negociadas condições. “Há abertura no regulamento para isso, nas situações em que se verifique que, após o prazo de seis meses, o agregado familiar continua com dificuldades”, explicou fonte oficial do IHRU ao ECO.

Por outro lado, independentemente do prazo estipulado pelo IHRU para efetuar o reembolso, os inquilinos têm a hipótese de liquidar os valores emprestados em menos tempo do que o previsto, ou seja, em menos prestações. No limite, a liquidação do empréstimo pode ser feira numa só mensalidade. Contudo, o IHRU sublinha que caso os inquilinos falhem no pagamento, haverá “execução fiscal”, dado que “não há garantias reais, nem hipotecas”.

Diferente é o caso dos empréstimos concedidos aos senhorios. Aqui, o prazo estipulado para o pagamento é sempre de 12 meses. Os senhorios, cujos arrendatários tenham optado por suspender as rendas durante o estado de emergência, também podem pedir um empréstimo ao IHRU. Mas, neste caso, é sempre da totalidade do valor da renda em questão. Mas é necessário que haja uma perda superior (não basta ser igual) a 20% dos rendimentos face ao mês anterior ou ao mesmo mês do ano anterior e que daí resulte uma taxa de esforço superior a 35%. E, claro, é preciso comprovar que há realmente uma perda de rendimentos.

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