Teletrabalho deixa de ser obrigatório. Trabalhadores com filhos em casa são exceção

A partir de segunda-feira, o teletrabalho deixa de ser obrigatório. Esta medida faz parte do pacote de orientações aprovado pelo Governo para a terceira fase de desconfinamento do país.

A adoção do teletrabalho deixa de ser obrigatória a partir desta segunda-feira. O Governo aprovou, esta sexta-feira, em Conselho de Ministros o pacote de medidas que acompanhará a terceira fase de desconfinamento do país e da economia, no qual está incluído o fim da obrigatoriedade do trabalho à distância. A partir da próxima semana, passa a aplicar-se a norma prevista no Código do Trabalho, isto é, o teletrabalho passa a ser estabelecido mediante acordo entre empregador e trabalhador.

Em declarações aos jornalistas, o primeiro-ministro adiantou que há três exceções a este levantamento da obrigatoriedade do teletrabalho. Para os imunodeprimidos, doentes crónicos, portadores de deficiência e pais a acompanhar filhos menores de 12 anos, o trabalho à distância continua a poder ser requerido sem acordo do empregador. Além disso, a Direção-Geral da Saúde pode vir a impor o teletrabalho sempre que as empresas não garantam as necessárias condições de higiene e segurança.

Desde meados de março, com a entrada em vigor do estado de emergência, que a adoção do teletrabalho passou a obrigatória, independentemente do vínculo laboral e sempre que as funções o permitiam. Além disso, essa modalidade passou a poder ser determinada unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador “sem necessidade de acordo das partes”, desde que as funções exercidas sejam compatíveis.

Agora, com a terceira fase de desconfinamento do país e da economia, o Executivo de António Costa decidiu levantar essa obrigatoriedade, a partir de segunda-feira, passando a vigorar a regra geral que consta no Código do Trabalho. Ou seja, a partir da próxima semana, o teletrabalho só pode ser fixado mediante acordo entre o empregador e o trabalhador.

O Governo recomenda que o trabalho presencial seja adotado de modo desfasado entre os trabalhadores e “com equipas em espelho”.

Mas há exceções a esse regresso ao Código do Trabalho. Segundo adiantou António Costa, os imunodeprimidos, os doentes crónicos, os portadores de deficiência (com grau superior a 60%) e os pais a acompanhar os filhos menores de 12 anos poderão manter o trabalho remoto, sem que seja necessário fechar um acordo com o empregador.

A propósito, o primeiro-ministro adiantou ainda que para os trabalhadores com filhos os apoios excecionais mantêm-se até 26 de junho, altura em que terminam as atividades escolares e se inicia a atividade dos ATLs. Já os ATLs não integrados em estabelecimentos escolares reabrem a 15 de junho.

(Notícia atualizada às 18h49)

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